Decreto Interventor nº 14/2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 14, DE 04 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil no dia 06 de julho de 2018 será de 8h às 12h, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
§ 1º Caso a Seleção Brasileira de Futebol conquiste a classificação para as semifinais da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente no dia10 de julho de 2018 será de 8h às 12h.
§ 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de janeiro, 04 de julho de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO