Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 17/2018

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA 45ª DELEGACIA POLICIAL, ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 17, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA 45ª DELEGACIA POLICIAL, ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.539 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018 e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o teor do Processo nº E-09/001/120/A/2018;

CONSIDERANDO:

- que a criação da 45ª Delegacia Policial teve como escopo inserir a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro no processo de pacificação, após a prévia ocupação do Complexo do Alemão por forças de segurança estaduais e federais;

- que o declínio do processo de pacificação dificultou o acesso do cidadão à Delegacia de Polícia do Complexo do Alemão, ocasionando uma queda expressiva dos registros de ocorrência, com consequente aumento de registros daquela circunscrição em outras delegacias de polícia; e

- que a baixa incidência de registros de ocorrência na 45ª DP - Complexo do Alemão não justifica a manutenção do aparato estatal despendido para o seu funcionamento, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinta a 45ª Delegacia Policial - Complexo do Alemão, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança, através de Resolução, alterar os limites circunscricionais das Delegacias de Polícia que irão abranger a área do órgão ora extinto, após indicação da Chefia da Polícia Civil.

Art. 3º A Chefia de Polícia Civil adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no que concerne ao acervo cartorário, bens materiais e recursos humanos alocados ao órgão ora extinto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do art. 1º. do Decreto Estadual nº 44.539 , de 26 de dezembro de 2013.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2018

General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Interventor Federal