Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 19/2018

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.687, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES INTEGRANTES DAS CATEGORIAS QUE MENCIONA PARA SERVIR EM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DE OUTROS PODERES OU ESFERAS DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.687 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES INTEGRANTES DAS CATEGORIAS QUE MENCIONA PARA SERVIR EM ÓRGÃOS OU ENTIDADES DE OUTROS PODERES OU ESFERAS DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o teor do Processo nº E-09/006/5/2018 e o GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de atualização das regras e procedimentos para acessão de integrantes da Polícia Civil, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, Agentes de Disciplina do DEGASE, Policiais Militares e Bombeiros Militares;

- a manutenção da cooperação administrativa junto aos órgãos e instituições que desempenham relevantes serviços públicos de interesse social; e

- a necessidade de ser provido reembolso financeiro ao Poder Executivo, em razão das despesas com pessoal empenhado em prol de serviços públicos descentralizados ou realizados por outros Poderes,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, caput, do Decreto Estadual nº 41.687 , de 11 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A cessão de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro integrantes da Polícia Civil, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, Agentes de Disciplina do DEGASE, Policiais Militares e Bombeiros Militares a órgãos ou entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, a Administração Pública Indireta Estadual e aos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios, incluindo a Administração Indireta, para exercício ou não de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a legislação específica, será sempre efetuada com ônus para o cessionário, ainda que realizada para órgão considerado de interesse militar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2018

General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Interventor Federal

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador