Decreto Interventor nº 20/2018
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 20, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR FEDERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o artigo 34, inciso III, da Constituição da República c/c o artigo 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-21/002.100005/2018, e;
CONSIDERANDO o exaurimento do espaço físico onde funciona a Cadeia Pública Constantino Cokotós, e tendo em vista o elevado número de prisões de Policiais Civis, Inspetores Penitenciários, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais e Guardas Municipais,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, sem aumento de despesa, passa avigorar de acordo com os termos deste Decreto.
Art. 2º Fica transferida a Cadeia Pública Constantino Cokotós para o imóvel situado na Rua Desidério de Oliveira, s/no, Aterrado São Lourenço, Niterói/RJ, incluindo os cargos em comissão que compõem a sua estrutura organizacional, bem como os seus detentores.
Art. 3º Fica transferido o Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha para o imóvel da Alameda São Boaventura, nº 773, Fonseca, Niterói/RJ, incluindo os cargos em comissão que compõem a sua estrutura organizacional, bem como os seus detentores.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP adotará as medidas necessárias quanto à remoção dos demais servidores lotados nas Unidades Prisionais, ora transferidas.
Art. 4º O Secretário de Estado Administração Penitenciária adotará as medidas necessárias para atualização do Regimento Interno, nos termos do Decreto nº 37.266 , de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 45.345 , de 18 de agosto de 2015 passa a vigorar com as alterações constantes do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018
General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Interventor Federal
*Omitido no D.O. de 05/09/2018 e publicado no D.O. de 06/09/2018