Decreto Interventor nº 22/2018
CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O III COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - III CPM/ERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 22, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O III COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - III CPM/ERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/074/100033/2018;
CONSIDERANDO:
- a imperiosidade de dispor de um III colégio para atendimento aos servidores da PM e seus dependentes, cuja política educacional já vem sendo observados em diversos outros Estados da Federação;
- o extraordinário alcance social a se atingir, podendo inclusive ser admitidos outros candidatos, em caso de ociosidade de vagas;
- a insofismável e relevante interação entre a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado e Educação; e
- o disposto na Lei nº 3.751 , de 07 de janeiro de 2002, a qual autorizou o Poder Executivo a criar o Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de efetivo e despesa, na estruturada Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o III Colégio da Polícia Militar - III CPM/ERJ - Órgão de Apoio de Ensino - administrativamente subordinado à Diretoria Geral de Ensino e Instrução - DGEI.
Art. 2º O III CPM/ERJ, com fulcro no seu projeto pedagógico, objetiva proporcionar no educando a formação básica necessária ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da consciência social e crítica, reconstruir e transformar o conhecimento e as relações entre os homens, com base nas suas experiências, no saber socialmente organizado e na sua relação teórico-prática.
Art. 3º O III CPM/ERJ será instalado com frentes para Rua Piracicaba, Av. Pistóia e Rodovia Washington Luis - Loteamento Jardim Gramacho - Bairro Gramacho, 1º Distrito de Duque de Caxias-RJ, com área total do terreno 5.096,25 m², que integra o Patrimônio Municipal, e está delimitado por muros, sendo a edificação com 1.769,82m², dividida em dois pavimentos, tendo acesso principal pela Rua Piracicaba.
Art. 4º Compete ao Comandante-Geral da PMERJ, após a oitiva necessária dos órgãos competentes da Secretaria de Estado e Educação, a adoção de outras medidas complementares, através de ato próprio, visando à regulamentação e o funcionamento do órgão ora criado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018
General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO