Decreto Interventor nº 29/2018
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLISPERJ).
DECRETO Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLISPERJ).
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, e tendo em vista o contido no Processo nº E-09/001/100076/2018, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - POLISPERJ, constante do Anexo Único.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança e os demais órgãos responsáveis tomarão todas as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018
General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Interventor Federal
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLISPERJ)
1. INTRODUÇÃO
A Atividade de Inteligência remonta ao início da nossa civilização. Cabe ressaltar que Sun Tzu, General chinês, utilizava a espionagem para levar vantagem nas batalhas que participava, sendo transcrito no seu livro "A Arte da Guerra" a 500 a.c. Por esta razão, muitas pessoas o consideram o "Pai da Inteligência".
A atividade em questão foi organizada por Sir Francis Walsinghan na Inglaterra no reino de Elizabeth I no século XVI; sendo institucionalizada na França pelo Cardeal Richelieu no século XVIII; e consolidada com a criação da Agência de Serviço Secreto pelo governo britânico no início do século XX.
No Brasil, há registros da criação do Serviço Nacional de Informações do Império Brasileiro por D. Pedro I, sendo consolidado e reestruturado, já na república, pelos Presidentes Eurico Gaspar Dutra e Juscelino Kubitschek em 1946 e 1956, respectivamente. Em 1964, o governo militar criou o Serviço Nacional de Informações, que foi desestruturado, desarticulado e encerrado pelo Presidente Fernando Collor de Mello. Após o término deste governo, a Atividade de Inteligência foi reorganizada, reestruturada e rearticulada no Brasil.
Ao longo da história, esta atividade foi denominada de Espionagem, Serviço Secreto, Informações e Inteligência, termo este utilizado nos dias de hoje. Atualmente, o termo Inteligência é a atividade legal de produção de conhecimento para tomada de decisão - Inteligência Clássica.
Na década de noventa, foi implementada a Inteligência de Segurança Pública (ISEP) no Rio de Janeiro, com o intuito de ser uma Inteligência de Estado, que atua no campo psicossocial contra a criminalidade.
A Política de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro visa definir os parâmetros e limites de atuação desta atividade e de seus executores, bem como o Cenário no Rio de Janeiro, os Fundamentos, os Valores, as Principais Ameaças e os Objetivos, como intuito de orientar o planejamento e execução desta atividade no Estado do Rio de Janeiro.
2. REFERÊNCIAS
a) Constituição Federal ;
b) Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
c) Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Rio de Janeiro (DISPERJ).
d) Política Nacional de Inteligência;
e) Política Nacional de Segurança Pública;
f) Decreto nº 08 , de 25 de maio de 2018, do Interventor Federal;
g) Plano Estratégico de Intervenção Federal.
3. CENÁRIO NO RIO DE JANEIRO
As raízes do Crime Organizado (CO) têm sua origem ainda na década de 70, possivelmente no presídio da Ilha Grande. O surgimento dessa primeira organização criminosa é contemporâneo à fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro em 1975.
Depois de muitas dissidências e fusões, o Rio de Janeiro viu cresceras denominadas facções, como o Comando Vermelho (CV), os Amigos dos Amigos (ADA), o Terceiro Comando (TC) e o Terceiro Comando Puro (TCP).
Em 1994, no Rio de Janeiro, a criminalidade crescente ensaiava seus primeiros passos para transformar-se em Crime Organizado (CO). A insegurança permeava as consciências. A mídia clamava por atitudes. O governador pediu intervenção federal.
As forças federais, capitaneadas pelo Exército Brasileiro e apoiadas pelas polícias estaduais, assumiram o combate contra o CO em 1994, com o início da "Operação Rio".
Foi a partir desse momento, que se percebeu nitidamente que se sabia muito pouco, quase nada, sobre os criminosos. Houve então a necessidade da Produção de Conhecimento com metodologia, sendo que as polícias não estavam preparadas para isto.
Para auxiliar as polícias no combate ao CO e à criminalidade, decidiu-se levar a Inteligência Militar, ali denominada de "Inteligência Clássica", para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SESEG/RJ) que o novo governo estadual reativava.
Atualmente, conhecimentos de Inteligência indicam a existência demais de 1.000 (mil) localidades que sofrem a influência de organizações criminosas (ORCRIM) no estado, sendo elas: Comando Vermelho (CV), Amigos dos Amigos (ADA), Terceiro Comando Puro (TCP) e as milícias (ML).
As milícias, que são diversas, têm características peculiares que as diferenciam das outras ORCRIM mencionadas, uma vez que não necessariamente se apoiam, e não possuem um comando único. O objetivo final dessas ORCRIM está vinculado à exploração do tráfico de drogas, apesar de igualmente exercerem influência em determinados territórios, com emprego de violência e grave ameaça, buscando proveito econômico. Ademais, verifica-se, muitas vezes, a participação de agentes e ex agentes públicos.
Já as ORCRIM CV, ADA e TCP têm como objetivo principal o tráfico de entorpecentes. Não obstante, também atuam em outras modalidades criminosas, que transpassam os limites territoriais de suas áreas de influências, tais como roubo de cargas, tráfico internacional de material bélico, homicídios, contrabandos de um modo geral e explosões de caixas eletrônicos. Há que se atentar, ainda, às violentas disputas que ocorrem entre essas ORCRIM pela exploração das atividades ilícitas em determinadas localidades, que potencializam a insegurança social.
Um ponto em comum de todas as ORCRIM citadas se refere às suas interferências e efetivas participações no processo eleitoral, seja coma formação de currais eleitorais, seja com a proximidade de organizações sociais e entidades religiosas.
Diante da alta complexidade do modus operandi dessas ORCRIM, faz-se necessária a integração dos diversos órgãos envolvidos em segurança pública, e, especialmente, suas Agências de Inteligência, que poderão assessorar as tomadas de decisões.
Para tanto, o Estado conta com o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), composto por Agências de Inteligências integradas, nas seguintes categorias: efetivas; especiais; e afins.
São consideradas Agências Efetivas aquelas que pertencem à estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e da SESEG/RJ, que são as Agências Centrais dos seus subsistemas e participam direta ou indiretamente na produção de conhecimentos de interesse da Segurança Pública. Por sua vez, são Agências Especiais as que pertencem à estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e participam direta ou indiretamente na produção de conhecimentos de interesse da Segurança Pública. Por fim, Agências Afins são as que não pertencem à estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, mas participam indiretamente na produção de conhecimentos de interesse da Segurança Pública. Essas últimas Agências integram o SISPERJ mediante o estabelecimento de Convênios ou instrumentos congêneres, respeitando-se as prerrogativas constitucionais e o interesse da Segurança Pública.
4. FUNDAMENTOS
A atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISEP) - nos seus dois ramos, Inteligência e Contrainteligência - é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Nessa definição, alguns termos utilizados remetem às características e aos princípios da ISEP.
Características da ISEP são os aspectos distintivos e as particularidades que a identificam e a qualificam como tal. As características dizem o que a ISEP é.
Princípios da ISEP são as proposições diretoras - as bases, os fundamentos, os alicerces, os pilares - que orientam e definem os caminhos da atividade.
Enquanto que as características conceituam e qualificam a atividade de ISEP, os princípios apontam e margeiam os caminhos a serem trilhados para que esses objetivos sejam atingidos.
"Produção de Conhecimento" é a característica que a qualifica como atividade de Inteligência, na medida em que reúne dados e conhecimentos e transforma-os em novos conhecimentos, com a finalidade de assessorar os usuários no processo decisório.
"Subsidiar os tomadores de decisão" aponta-nos para a característica da Assessoria, que qualifica a ISEP não como uma atividade de linha, de execução, mas como uma atividade de "staff", de assessoria, de serviço, produzindo conhecimentos para o processo decisório dos usuários e planejadores. Atua em coleta e em busca de dados, mas não no aproveitamento direto dos conhecimentos produzidos. As agências da ISEP não substituem os órgãos de execução, mas deverão estar sempre diretamente ligadas a um chefe, para quem serão permanentes e decisivos instrumentos para sua decisão.
"Ações para prever, prevenir" liga-se à característica da Iniciativa que, referenciada ao princípio da Oportunidade, induz os órgãos de ISEP a produzirem conhecimentos antecipados e a assumirem uma atitude proativa e não somente reativa.
A surpresa causada por uma ação adversária não prevista conota uma falha da ISEP. Conhecendo-se as intenções dos adversários, pode-se realizar contramedidas para evitá-las. Só o conhecimento antecipado poderá determinar uma ação correta, eficaz e oportuna e evitar fatos danosos e males maiores. Na Segurança Pública, por exemplo, deve-se, preferencialmente, evitar que os crimes venham a ocorrer, por meio de ações denominadas de "anticrimes".
"Ações Especializadas" constituem a característica da ISEP que, em face da metodologia, ações, técnicas e linguagem próprias e padronizadas, exigem dos seus integrantes uma formação específica, idealmente acadêmica, complementada por longos anos de especialização, de treinamento e de experiência, conseguidos pela capacitação continuada e permanência na função.
"Salvaguarda" refere-se à Segurança, que é a característica da ISEP que visa garantir, não só o seu próprio funcionamento, como, também, assegurar a proteção do conhecimento, em todas as fases de sua produção, de forma a que o seu acesso seja limitado apenas a pessoas credenciadas e com necessidade de conhecê-lo (compartimentação). Deverão ser adotadas medidas de salvaguarda, a fim de garantir a produção e a difusão sem vazamentos. Os princípios do controle, da compartimentação e do sigilo devem estar sempre presentes. A balança "Eficácia X Segurança" deverá ser sempre pesada e avaliada pelos chefes e pelos agentes.
A expressão "permanente e sistemática" remete ao princípio da Permanência, que direciona a Agência de Inteligência de Segurança Pública (AISEP) a produzir um fluxo constante e contínuo de dados e de conhecimentos, o que só será conseguido, após um bom tempo de aprendizado e experiência de seus integrantes. Em situações normais, alguns chefes tendem a "esquecer-se" dos serviços de Inteligência, só neles pensando nas situações de crise. Não é a postura correta. Montar uma estrutura eficaz de Inteligência é um processo longo, difícil, complexo e sensível. A permanência na função, sem constantes rotatividades, deverá sempre ser buscada.
Finalmente, cabe citar o princípio da Objetividade, que orienta o planejamento, as ações e a produção de conhecimento de uma AISEP, de acordo com objetivos prévia e claramente definidos pelo escalão superior e perfeitamente sintonizados com suas finalidades. Diretrizes e um Plano de ISEP são fundamentais para nortear a objetividade de uma AISEP.
Portanto, ao cabo desse raciocínio, poderemos assim definir a ISEP resumidamente em uma linha:
"ISEP é a produção de conhecimento, com segurança, para assessorar uma decisão".
E, fundamentalmente, sobre a ISEP, não se pode esquecer que, enquanto a Inteligência é a atividade que produz conhecimento, Segurança Pública é o seu campo de aplicação, o seu objeto.
5. VALORES
A atividade de ISEP é um serviço à causa pública e submete-se aos princípios constitucionais. Alicerçada em princípios éticos e valores morais, está compromissada com a vida, a verdade, a justiça, a honra, a integridade de caráter, a família, a solidariedade, o patriotismo, o estado democrático de direito, a legalidade e o respeito aos direitos e garantias constitucionais.
Observe-se que não foi à toa que o valor VIDA foi colocado em primeiro lugar. A vida, no seu sentido mais amplo, em todos os matizes, sem adjetivações e sem qualificativos, seja de idade, de gênero, de espécie, de natureza financeira ou, ainda, política, é o foco, o farol que orienta e ilumina todos os caminhos da ISEP.
Deve-se citar, também, como um requisito fundamental para todos os profissionais de ISEP a lealdade, que deve ser entendida como a capacidade de demonstrar, constantemente, correção e coerência de ideias e de atitudes, frente a compromissos assumidos com seus companheiros e com a AISEP, em função de valores e princípios comuns. O profissional de ISEP deve ter a capacidade de ser fiel, sincero, franco e honesto para com seus superiores, pares e subordinados, estabelecendo um clima de confiança recíproca. É leal à instituição, ao grupo, aos companheiros e aos ideais. Compreende que a traição, a delação e a defecção são ações incompatíveis com a atividade de ISEP.
Deve-se lembrar que os interesses da sociedade e das instituições não devem ser afetados pela busca de vantagens individuais. E todos aqueles que trabalham em ISEP devem estar cientes e conscientes disso.
6. PRINCIPAIS AMEAÇAS
A ISEP tem a incumbência de identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública. As ameaças reais ou potenciais à Segurança Pública são:
- atuação do Crime Organizado (CO), particularmente, na corrupção, na lavagem de dinheiro, no tráfico de drogas e no contrabando de armas;
- incremento das ações da criminalidade em geral;
- grave deficiência nos serviços públicos em geral;
- realização de manifestações públicas, por parte de grupos radicais;
- ocorrências de acidentes e/ou catástrofes naturais;
- rebeliões e fugas de presos, no sistema prisional;
- ações de Terrorismo, Espionagem e Sabotagem;
- ações de Propaganda Adversa;
- a desordem urbana;
- a ocupação irregular do solo.
7. OBJETIVOS
a) Promover a integração do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ).
b) Produzir o conhecimento de Inteligência para assessorar as decisões em prol da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a defesa da sociedade; a redução da criminalidade; a defesa contra acidentes; e a sensação de segurança.
c) Elaborar cenários prospectivos e avaliações de risco de interesse da Segurança Pública, visando a subsidiar os usuários na tomada de decisão.
8 . CONCLUSÃO
A Política de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro visa definir os parâmetros e limites de atuação desta atividade e de seus executores, a fim de orientar o planejamento e execução desta atividade no Estado de Rio de Janeiro.
A ISEP, espécie da Inteligência de Estado, foi criada no Brasil, com o intuito de ser uma ferramenta de apoio a decisão em prol da Segurança Pública. Essa atividade surgiu para combater a criminalidade de maneira preventiva e eficiente.
A atividade de Inteligência de Segurança Pública - nos seus dois ramos, Inteligência e Contrainteligência - é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A referida atividade é um serviço à causa pública e submete-se aos princípios constitucionais. Alicerçada em valores éticos e morais, está compromissada com a vida, a verdade, a justiça, a honra, a integridade de caráter, a família, a solidariedade, o patriotismo, o estado democrático de direito, a legalidade e o respeito aos direitos e garantias constitucionais, tendo como responsabilidade a incumbência de identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública.
Considerando que o conceito de política é a arte de estabelecer objetivos, pode-se verificar, num sentido mais amplo, que o objetivo base deste documento é o de "Promover a integração do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro", pois ao atingi-lo, será resolvida a maioria dos problemas da atividade de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Finalmente, cabe registrar que esta POLISPERJ orienta e determina a elaboração de outros dois documentos importantes para a atividade de Inteligência, que são: a Estratégia de Inteligência de Segurança Pública (ESISPERJ) e o Plano de Inteligência de Segurança Pública(PISPERJ).