Decreto Interventor nº 31/2018
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.357, DE 12 DE JULHO DE 2018 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.395, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
DECRETO Nº 31, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.357 , DE 12 DE JULHO DE 2018 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.395 , DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018 e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o disposto no art. 52, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 5.427 /06;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de dar segurança jurídica aos atos normativos em questão, tendo em vista apresentarem vício de competência na edição dos mesmos face ao Estado do Rio de Janeiro estar sob Intervenção Federal na Área de Segurança Pública;
- os Pareceres da douta Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro constantes nos autos dos Processos nº E-18/001/1087/2017, E-12/001/59/2018 e E-27/001/100015/2018, no sentido da possibilidade de convalidação do Decreto Estadual nº 46.357 , de 12 de julho de 2018 e do Decreto Estadual nº 46.395 , de 14 de agosto de 2018; e
- a manifestação de fls. 61/62 do Exmo. Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros-Militares, constante do Processo Administrativo nº E-18/001/1087/2017, concordando com o entendimento que resultou na edição do Decreto nº 46.357 , de 12 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o Decreto Estadual nº 46.357 , de 12 de julho de 2018 e o Decreto Estadual nº 46.395 , de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018
General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Interventor Federal