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Decreto Interventor nº 35/2018

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 35, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, III, da Constituição da República, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art.145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/106/100063/2018;

CONSIDERANDO:

- o previsto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988;

- o previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989;

- o previsto no Decreto Federal nº 9.288 de 2018;

- o Decreto-Lei Estadual nº 92 de 1975;

- o Decreto Estadual nº 913 de 1976;

- a necessidade de atualização da legislação que rege a Diretoria Geral de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, notadamente o Decreto Estadual nº 894 de 1976; e

- a necessidade de otimização da organização, dos processos e procedimentos relativos a este Órgão de Direção Setorial, responsável pelos cuidados e políticas de toda a assistência à saúde dos Policiais Militares e seus dependentes,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde (DGS) do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições baixará normas específicas, mediante proposta do Diretor Geral de Saúde, no prazo de 60 (sessenta)dias a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 3º O Diretor Geral de Saúde no uso de suas atribuições e mediante proposta a ser aceita pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro proporá novo Regimento Interno para a DGS no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente decreto.

Art. 4º As disposições contidas no Decreto Estadual nº 894 , de 21 de setembro de 1976 continuarão a ser aplicadas, no que couber, até que as determinações previstas nos artigos 2º e 3º desse Decreto sejam cumpridas.

Art. 5º Os cargos e gratificações das OPM`s envolvidas deverão ser transformados e remanejados para as novas diretorias e funções, ficando vedado o aumento de despesas no presente momento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 894 , de 21 de setembro de 1976.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2018

General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Interventor Federal

ANEXO

REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Do Órgão, sua Finalidade e Competência

Art. 1º A Diretoria Geral de Saúde (DGS) é o órgão de Direção Setorial do Sistema de Saúde humana e animal da PMERJ, incumbido do planejamento, direção, coordenação, fiscalização e controle das atividades técnico-administrativas, das Diretorias a ela subordinada e suas respectivas organizações no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à Diretoria Geral de Saúde:

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, controlar, supervisionar, avaliar e auditar as atividades relacionadas à assistência à saúde do pessoal da Polícia Militar, seus dependentes e pensionistas, bem como veterinária aos animais da Corporação;

II - proceder ao controle médico-sanitário do pessoal e dos animais.

III - atender, no que lhe couber, à seleção do pessoal da Polícia Militar;

IV - elaborar e executar programas de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde dos policiais militares;

V - promover, viabilizar e coordenar a realização de estudos, análises e pesquisas visando ao aprimoramento do Sistema de Saúde da Corporação;

VI - baixar normas técnicas relativas às atividades de sua competência e controlar a sua aplicação;

VII - tratar dos assuntos de estatística e modernização administrativa, na esfera de suas atribuições;

VIII - propor ao Estado Maior medidas que visem a aprimorar as Diretrizes Gerais e aperfeiçoar a legislação e a Política de Saúde e Veterinária da PMERJ;

IX - estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico e assistencial com entidades afins;

X - propor a realização de convênios e contratos com instituições de saúde e/ou de ensino, de direito público ou privado, visando a complementação e a racionalização dos serviços que lhes são afetos, bem como atuar na gestão e fiscalização dos mesmos;

XI - colaborar na especificação, padronização, catalogação e distribuição do material necessário às suas atividades e instruir a sua utilização e manutenção;

XII - elaborar normas, planos, programas, ordens e instruções relacionadas com o Sistema de Saúde;

XIII - elaborar e propor ao Estado Maior Geral os manuais e instruções técnicas;

XIV - colaborar precipuamente com as Diretorias Setoriais, bem como com as demais OPM`s nos assessoramentos ligados a saúde do pessoal da Polícia Militar, seus dependentes e pensionistas, bem como com a veterinária dos animais da Corporação.

XV - realizar as perícias médicas ou médico-legais demandadas na Corporação;

XVI - cooperar nas atividades relacionadas com o preparo físico dos policiais militares da ativa;

XVII - elaborar o seu Regimento Interno;

XVIII - criar ou extinguir os Núcleos Centrais de atividades de apoio à saúde conforme conveniência e oportunidade da administração pública;

XIX - planejar, dirigir, organizar, coordenar e controlar os processos de aquisição de suprimentos e de prestação de serviços específicos da saúde; e

XX - elaborar e encaminhar ao Estado Maior Geral a Programação e Proposta Orçamentária da Diretoria.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A Diretoria Geral de Saúde tem a seguinte estrutura:

I - Direção Geral;

II - Diretorias;

III - Órgãos de Apoio de Saúde.

Art. 4º A Direção Geral compreende:

I - Diretor Geral;

II - Subdiretor Técnico da DGS;

III - Subdiretor Administrativo da DGS; e

IV - Secretaria, seções, subseções e assessorias.

§ 1º A secretaria, seções e subseções se subordinam ao DGS e são ligadas ao Subdiretor Administrativo da DGS.

§ 2º As assessorias, órgãos de assessoramento direto do DGS, se subordinam diretamente ao Diretor Geral de Saúde.

§ 3º Os deveres, funções administrativas e correlatas das Diretorias e demais órgãos subordinados a DGS serão exercidas pela secretaria, seções e subseções que se subordinam ao DGS e são ligadas ao Subdiretor Administrativo da DGS.

§ 4º Fica autorizada a constituição de seções de apoio administrativas aos demais órgãos vinculados a DGS, exceto os Órgãos de Apoio a Saúde, que manterão estrutura própria.

Art. 5º As Diretorias são as seguintes:

I - Diretoria de Saúde (DS);

II - Diretoria Médica Pericial (DMP); e

III - Diretoria de Suprimentos de Saúde (DSS).

§ 1º A Diretoria de Saúde, subordinada ao DGS e ligada a Subdiretoria Técnica da DGS é composta de:

I - Direção e Subdireção, compreendendo Diretor e Subdiretor;

II -

Seção de Apoio Administrativo;

III - Seus Órgãos de Apoio a Saúde;

IV - Núcleo Central do Serviço de Atendimento à Saúde do Policial Militar - NuCeSASP;

V - Núcleo Central de Farmácia - NuCeFar;

VI - Núcleo Central de Psicologia - NuCePsi;

VII - Núcleo Central de Nutrição - NuCeNut;

VIII - Núcleo Central de Veterinária - NuCeVet;

IX - Núcleo Central de Fonoaudiologia - NuCeFo;

X - Núcleo Central de Assistência Social - NuCeAssSoc;

XI - Núcleo Central de Enfermagem - NuCeEnf; e

XII - Núcleo Central de Fisioterapia - NuCeFisio.

§ 2º A Diretoria Médica Pericial, subordinada ao DGS e ligada a Subdiretoria Técnica da DGS é composta de:

I - Direção e Subdireção, compreendendo Diretor e Subdiretor;

II -

Seção de Apoio Administrativo; e

III - Centros de Perícias de Saúde, sendo esses compostos pelas;

a) Juntas Médicas; e

b) Perícias Simples.

§ 3º A Diretoria de Suprimentos de Saúde, subordinada ao DGS e ligada a Subdiretoria Administrativa da DGS é composta de:

I - Direção e Subdireção, compreendendo Diretor, Subdiretor e Secretaria;

II -

Seção de Apoio Administrativo;

III - Coordenação de Logística em Saúde 01 (CLS-1), responsável pela coordenação das licitações e afins na área da saúde;

IV - Coordenação de Logística em Saúde 02 (CLS-2), responsável pela instrução dos processos de licitação e dos processos de liquidação na área da saúde;

V - Coordenação de Logística em Saúde 03 (CLS-3), responsável pela coordenação de contratos e afins na área da saúde;

VI - Coordenação de Logística em Saúde 04 (CLS-4), responsável pelas demais áreas de suporte e apoio a Diretoria de Suprimentos de Saúde; e

VII - Centro de Distribuição de Insumos de Saúde (CDIS).

Art. 6º Os Órgãos de Apoio de Saúde (OAS), são subordinados ao DS, sendo os seguintes:

I - os Hospitais da Polícia Militar (HPM);

II - as Policlínicas da Polícia Militar (PPM);

III - os Centros de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar (CFRPM);

IV - as Unidades Básicas e Primárias de Saúde (UBS E UPS);

V - Grupamentos Especiais de Salvamento e Resgate (GESAR) ou similar; e

VI - Coordenadoria Médico-Veterinária (CMV) e Unidades Médicos-Veterinárias (UMV`s); e

VII - demais OAS`s ligadas à saúde que forem criadas, com subordinação a ser definida por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO III

Prescrições Diversas

Art. 7º A DGS manterá um Conselho Técnico, com a finalidade de assessorar o Diretor Geral de Saúde e Subdiretor Técnico da DGS, este último presidente do Conselho Técnico, nas questões técnicas afetas ao Sistema de Saúde da Corporação.

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante Geral, por decisão intrínseca ou mediante proposta do Diretor Geral de Saúde, com base na legislação específica.

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE