Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 39/2018

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil, nos dias 24 de dezembro de 2018 (segunda-feira) e 31 de dezembro de 2018 (segunda-feira).

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de janeiro, 20 de dezembro de 2018

General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Interventor Federal