Decreto Interventor nº 4/2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 4, DE 27 DE ABRIL DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR FEDERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o artigo 34, inciso III, da Constituição da República c/c o artigo 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-21/001/68/2018; CONSIDERANDO: - a necessidade de flexibilizar o fluxo entre presos das Unidades Prisionais desta SEAP, principalmente prestigiando os critérios de segurança e o da diminuição das que se encontram superlotadas; e - que para a operacionalização do fluxo mencionado faz-se necessário alterar o perfil de determinadas Unidades Prisionais, de forma a alojar os presos convenientemente, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, sem aumento de despesa, que passa a vigorar de acordo com os termos deste Decreto.
Art. 2º A Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, instalada no imóvel situado na Estrada General Emilio Maurell Filho, s/nº , Bairro Gericinó, passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos condenados do sexo masculino que tenham sido condenados pela Justiça Federal e os diplomados em nível superior, sendo o regime fechado.
Art. 3º A Cadeia Pública José Frederico Marques, instalada no imóvel situado na Rua Célio Nascimento, s/nº , passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos condenados do sexo masculino, que tenham sido processados pela Justiça Estadual, sendo o regime fechado.
Art. 4º O Presídio Nelson Hungria, instalado no imóvel situado na Estrada General Emilio Maurell Filho, s/nº , Bairro Gericinó, continuará a ser classificada como Presídio e passará a absorver as presas provisórias, sem regime, as presas diplomadas em curso de nível superior e as presas condenadas do sexo feminino, que tenham sido processadas pela Justiça Federal ou Estadual, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Leide Execução Penal).
Art. 5º A Penitenciária Gabriel Ferreira Castilho, instalada no imóvel situado na Estrada General Emilio Maurell Filho, s/nº , Bairro Gericinó e passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 6º A Penitenciária Alfredo Tranjan, instalada no imóvel situado na Estrada General Emilio Maurell Filho, s/nº , Bairro Gericinó e passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 7º A Penitenciária Lemos Brito, instalada no imóvel situado na Estrada General Emilio Maurell Filho, s/nº , Bairro Gericinó e passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 8º A Penitenciária Milton Dias Moreira, instalada no imóvel situado na Rua Florença, s/nº , Jardim Belo Horizonte, Eng. Pedreira, Japeri e passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 9º A Penitenciária Romeiro Neto, instalada no imóvel situado na Estrada Rio Bonito, s/nº , Bairro Saco, Município de Magé passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 10. A Cadeia Pública Hélio Gomes instalada no imóvel situado na Estrada Rio Bonito, s/nº , Bairro Saco, Município de Magé, passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 11. A Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho, instalada no imóvel situado na Estrada General Emilio Maurell Filho, s/nº , Bairro Gericinó passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 12. A Cadeia Pública Tiago Teles de Castro Domingues, instalada no imóvel situado na Rua Olegário Nascimento, s/nº , Bairro Guaxindiba, Município de São Gonçalo passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 13. A Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro, instalada no imóvel situado na Estrada de Santa Rosa, s/nº , Bairro Codin, no Município de Campos dos Goytacazes passará a ser classificada como Presídio e passará a absorver os presos provisórios sem regime e os condenados do sexo masculino que tenham sido processados pelas Justiças Estadual e Federal, sendo o regime fechado, atentando-se para o previsto no artigo 84 da Lei nº 7.210 /1984 (Lei de Execução Penal).
Art. 14. Em razão das alterações constantes deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 45.345 , de 18 de agosto de 2015, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AOSECRETÁRIO DE ESTADO. VIII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO FINALÍSTICA 1 Subsecretaria Adjunta de Gestão Operacional ... 1.4 - Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó 1.4 - Coordenação das Unidades Prisionais de Gericinó (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.2 - Presídio Alfredo Trajan 1.4.2 - Grupamento de Portaria Unificada (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.9 - Presídio Jonas Lopes de Carvalho 1.4.9 - Penitenciária Dr. Serrano Neves (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.13 - Presídio Nelson Hungria 1.4.13 - Presídio Elizabeth Sá Rego (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.15 - Presídio Gabriel Ferreira Castilho 1.4.15 - Presídio Gabriel Ferreira Castilho (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.17 - Presídio Lemos de Brito 1.4.17 - Presídio Lemos Brito (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.18 - Presídio Pedrolino Werling de Oliveira 1.4.18 - Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.4.20 - Presídio José Frederico Marques 1.4.20 - Cadeia Pública Inspetor José Antonio da Costa Barros (Decreto Interventor nº 6 /2018) ... 1.5.1 - Presídio Milton Dias Moreira 1.5.1 - Serviço de Administração (Decreto Interventor nº 6 /2018) ... 1.6.5 - Presídio Romeiro Neto 1.6.5 - Presídio Romeiro Neto (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.6.8 - Presídio Dalton Crespo de Castro 1.6.8 - Presídio Hélio Gomes (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.6.11 - Presídio Hélio Gomes 1.6.11 - Presídio ISAP Tiago Teles de Castro Domingues (Decreto Interventor nº 6 /2018) 1.6.14 - Presídio Tiago Teles de Castro Domingues"
Art. 15. O Secretário de Estado de Administração Penitenciária fará as alterações necessários no Regimento Interno do Órgão, nos termos do art. 11 do Decreto nº 37.266 , de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018 GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO *Republicado no D.O. de 07/05/2018 por ter saído com incorreções no. D.O. de 03/05/2018.