Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 44/2018

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 559, DE 19 DE JANEIRO DE 1976, QUE REGULAMENTA, PARA O CORPO DE BOMBEIROS MLITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DECRETO-LEI Nº 176, DE 9 DE JULHO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DA CORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 559 , DE 19 DE JANEIRO DE 1976, QUE REGULAMENTA, PARA O CORPO DE BOMBEIROS MLITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DECRETO-LEI Nº 176 , DE 9 DE JULHO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DA CORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, III da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º., do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145, XIV da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/136/100100/2018,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º., do Decreto Estadual nº 559 , de 19 de janeiro de1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

Aspirante-a-Oficial BM .......... 08 (oito) .... meses

Segundo-Tenente BM ......... 24 (vinte e quatro) meses

Primeiro-Tenente BM ......... 60 (sessenta) .... meses

Capitão BM .................. 60 (sessenta) .... meses

Major BM ............... 36 (trinta e seis) .... meses

Tenente-Coronel BM ... 36 (trinta e seis) .... meses."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2018.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018

General de Exército WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Interventor Federal