Decreto Interventor nº 5/2018
REGULAMENTA A CONFECÇÃO E ACAUTELAMENTO DO DISTINTIVO PARA USO EXCLUSIVO E PRIVATIVO DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5, DE 17 DE MAIO DE 2018
REGULAMENTA A CONFECÇÃO E ACAUTELAMENTO DO DISTINTIVO PARA USO EXCLUSIVO E PRIVATIVO DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-21/096/15/2018;
CONSIDERANDO:
- a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de todas as atribuições elencadas no art. 145, IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e - que a padronização do distintivo colabora com a identificação do Servidor Público no âmbito do interno Secretaria ou em locais externos, quando em serviço ou na necessidade de identificação, em que não se apresente uniformizado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Distintivo Funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para uso exclusivo e privativo dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, com as características constantes do Anexo I.
Art. 2º O Distintivo será considerado símbolo oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, capaz de identificar ostensivamente seu portador.
Parágrafo único. O Distintivo Funcional tem as especificações técnicas constantes do Anexo II.
Art. 3º O distintivo funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será usado oficialmente no âmbito penitenciário ou no meio externo, quando necessária identificação funcional dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º O distintivo funcional dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária é de uso pessoal e intransferível.
Art. 5º A despesa para atender o disposto neste Decreto ocorrerá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária regulamentará o uso e a confecção do objeto do presente Decreto por meio de Resolução.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Interventor Federal da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO DISTINTIVO FUNCIONAL
1 - Material do distintivo - metal latão liga especial para estamparia260/268 - tempera meio dura, intermediária de níquel 1,0 a 2,0 mícron e camada de flash de ouro níquel de 0,10 a 0,15 micros, com polimento e acabamento galvânico;
2 - O distintivo será dimensionado nas seguintes medidas 81,5 x 63,8x 0,2 tendo ao centro o brasão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária em suas cores originais;
3 - Na extremidade do campo superior frontal, constam as inscrições "SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA", na cor preta, com fundo metalizado contornando o Brasão desta Secretaria;
4 - No campo inferior, a Palavra "INSPETOR" com 5 mm de altura; constando a palavra "INSPETOR", na cor branca, sobre a tarjeta com fundo azul;
5 - O número de série do acautelamento deverá ser gravado no verso do distintivo, com o padrão numérico contendo dois dígitos iniciais, seguido por ponto e quatro dígitos finais; e,
6 - Haste no verso para fixação do distintivo na prender.