Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 9/2018

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NO DIA 01 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9, DE 28 DE MAIO DE 2018

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NO DIA 01 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de todas as atribuições elencadas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de janeiro, 28 de maio de 2018

GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO