Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.384/2010

ALTERA O DECRETO Nº 28.308 DE 10 DE MAIO DE 2001 E SUSTA O DECRETO Nº 28.612 DE 15 DE JUNHO DE 2001.

DECRETO Nº 42.384, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

ALTERA O DECRETO Nº 28 .308 DE 10 DE MAIO DE 2001 E SUSTA O DECRETO Nº 28 .612 DE 15 DE JUNHO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 28.612 publicado no Diário Oficial do Executivo de 19 de junho de 2001 que alterou a redação do Decreto nº 28.308 de 10.05.01.

Art. 2º Fica alterado o nome Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - PADEM, criado pelo Decreto 28.308 de 10 de maio de 2001, passando a se chamar PROGRAMA SOMANDO FORÇAS.

Art. 3º Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 28.308 /01 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Programa Somando Forças, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos Municípios, através de ações que priorizem a geração de trabalho e renda, a diminuição da pobreza rural e urbana, a melhoria da prestação dos serviços públicos e de utilidade pública e a recuperação da infraestrutura econômica e social da municipalidade."

"Art. 2º A implementação do PROGRAMA SOMANDO FORÇAS viabilizar-se-á por meio da celebração de Convênios entre o Estado do Rio de Janeiro, através da SEOBRAS, e os Municípios."

"Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG providenciará os recursos orçamentários referentes ao PT 0701.15.451.0011.1043, Código de Despesa 44.40.41, através de compensações oriundas da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, objetivando dotá-lo de recursos necessários à execução do PROGRAMA SOMANDO FORÇAS."

"Art. 4º A SEOBRAS e a Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL poderão expedir Resoluções Conjuntas referentes a atos complementares para o cumprimento e efetiva operacionalização do disposto neste Decreto."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2010.

SÉRGIO CABRAL