Decreto nº 42.389/2010
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.389, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-07/145/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente, a Assessoria de Controle Interno.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, objeto do Decreto nº 42.157 , de 01/12/2009, para Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 05 de abril de 2010.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL