Decreto nº 42.402/2010
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.402 DE 09 DE ABRIL DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 46607 /2019) (Vide Decreto nº 43619 /2012) (Vide Decreto nº 43500 /2012) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/151/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, a Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional e Controle do Bilhete Único-BU, com a finalidade de coordenar, supervisionar e executar as atividades inerentes à concessão do Bilhete Único, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.628 , de 29/12/2009, regulamentada pelo Decreto nº 42.262 , de 26/01/2010.
Art. 2º À Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional e Controle do Bilhete Único, dirigida por um Coordenador Geral, símbolo DAS-8, compete: I - assessorar o Secretário de Estado de Transportes, nas suas atribuições como Gestor do Fundo Estadual de Transportes, instituído pela Lei Estadual nº 5.628 /2009; II - definir diretrizes, metodologia e organização interna das atividades relacionadas ao BU; III - avaliar, fiscalizar e elaborar proposições relativas à operacionalização do sistema de bilhetagem do BU; IV - analisar e desenvolver protocolos visando o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados na efetivação do repasse do subsídio às Concessionárias e Permissionárias de Transportes Públicos envolvidas V - acompanhar os trabalhos de auditagem do sistema, avaliando seus resultados e propondo alternativas que visem melhorar e/ou ampliar seu alcance, sempre que entender pertinente; VI - avaliar e elaborar proposições relacionadas às necessidades administrativas e tecnológicas advindas da implantação do BU; VIII - desempenhar outras atividades relacionadas à gestão e operacionalização do BU, sempre que estas forem identificadas.
Art. 3º Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional e Controle do Bilhete Único-BU será composta pelas Coordenações de Acompanhamento e Fiscalização Operacional, Acompanhamento e Controle Financeiro e Acompanhamento e Análise de Dados, cada uma dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-7.
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, os cargos em comissão constantes do Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 5º O Secretário de Estado de Transportes editará os atos regulamentares necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2010 SÉRGIO CABRAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 42.402, DE 09/04/2010. CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargos em Comissão Símb. Qt. Cargos em Comissão Símb.
01 Assessor Especial DG 01 Assessor Especial DAS-8
03 Assessor DAS-7
02 Assistente DAS-6
07 Assistente II DAI-6
Coordenação Geral de Acompanhamento e Controle do Bilhete Único
01 Coordenador Geral DAS-8
03 Coordenador DAS-7
04 Assistente DAS-6