Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.425/2010

REVOGA O DECRETO Nº 33.927, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.425 DE 27 DE ABRIL DE 2010

REVOGA O DECRETO Nº 33.927 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/958/5000/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.927 , de 18 de setembro de 2003, que transferiu ao Instituto de Segurança Pública  - RIOSEGURANÇA a gestão dos recursos necessários ao pagamento dos conferencistas e assessores técnicos dos órgãos de ensino da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010

SÉRGIO CABRAL