Decreto nº 42.447/2010
RETIFICA PARCIALMENTE O DECRETO N 20026, DE 06 DE JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.447, DE 04 DE MAIO DE 2010.
RETIFICA PARCIALMENTE O DECRETO N 20026 , DE 06 DE JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas as delimitações das áreas descritas nas letras a e b, do Artigo 1º do Decreto 20026 /94, mantidas as dimensões de 75.375,00 m² e 78.310,00 m^ respectivamente, para as seguintes medidas:
a) Área de 75.375,00 m², situando-se a área ora excepcionada no lado direito da Av. Salvador Aliende, antiga Via 9, e com as seguintes dimensões; 156,00 m pela linha de frente da Av. Salvador Aliende. 351,00 m pela esquerda, 107,00 m pela linha dos fundos confrontando com a Via 4 (a ser Implantada) e 664,81 m pela direita, em cinco segmentos de 119,00 m, 112,00 m, 168,81 m, 146,00 m, 119,00 m, respectivamente, confrontando com o lote 1 da Quadra 7.
b) Área de 78.310,00 m2, situando-se a área ora excepcionada no lado direito da margem do Rio do Marinho, e com as seguintes dimensões; 427,00 m em linha sinuosa de frente do Rio do Marinho, pela esquerda 808,00 m em cinco segmentos sendo, 92m confrontando com a Av. Salvador Aliende, 268,00 m confrontando com a Via de Ligação (a ser implantada) e lote 1 da Quadra 7, um arco de circunferência de 192,00 m confrontando com a Via de Ligação (a ser implantada), 104,00 m confrontando com a Via de Ligação (a ser Implantada) e 152,00 m confrontando com a Via de Ligação (a ser implantada), 70,00 m pela linha dos fundos, confrontando com o lote 1 da Quadra 8 e 486,00 m pela direita, em três segmentos de 80,00 m, 118,00 m e 288,00 m, respectivamente, confrontando com o lote 1 da Quadra 8.
Art. 2º Permanecem Inalterados os demais artigos do Decreto nº 20026 de 06 de junho de 1994.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 04 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL