Decreto nº 42.476/2010
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - ITABORAÍ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.476, DE 27 DE MAIO DE 2010.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - ITABORAÍ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo E-26/31759/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico - Itaboraí, sendo composto por parte do espaço cedido pelo Município de Itaboraí, situado na Avenida Antônio Gomes nº 1.260 - bairro Parque Royal, no município de Itaboraí, RJ.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico - Itaboraí funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltada para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL