Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.490/2010

ALTERA O DECRETO N° 23.082, DE 24 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.490, DE 01 DE JUNHO DE 2010.

ALTERA O DECRETO Nº 23.082 , DE 24 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 2º do artigo 1º e o caput ao artigo 4º do Decreto nº 23.082 , de 24 de abril de 1997, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica diferido o ICMS incidente nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações.

§ 2º O disposto no

§ 1º deste artigo, não se aplica à aquisição pela indústria de construção naval, de aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro-REB."

"Art. 4º Na hipótese do contribuinte a que se refere o artigo 2º, deste decreto, utilizar insumos, materiais e equipamentos para a construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, aplica-se, para os efeitos de sua responsabilidade tributária, relativamente ao imposto diferido nos termos do artigo 1º, a equiparação prevista no

§ 9º, do artigo 11, da Lei Federal nº 9.432 , de 08 de janeiro de 1997, não se aplicando o disposto no artigo 39, do Livro I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL