Decreto nº 42.492/2010
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PELOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.492, DE 01 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PELOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio está promovendo alterações de ordem administrativa e operacional nas rotinas de aquisição de passagens aéreas e não mais emitirá passagens a partir do dia 15 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos referentes às aquisições de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, pela administração direta e indireta do Poder Executivo, deverão ser efetuadas por meio de adesão a Ata de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou por contrato licitado na forma da Lei.
Parágrafo único. A Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio poderá, em caráter excepcional, adquirir passagens aéreas por requisição da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 2310 , de 22 de dezembro de 1978, e suas alterações, produzindo efeitos a contar de 15 de junho de 2010.
Rio de Janeiro, de 01 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL