Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.529/2010

ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 42.262, DE 26 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.529, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.262 , DE 26 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto estadual nº 42.262 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O usuário, devidamente cadastrado, poderá utilizar o Bilhete Único, por prazo máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, até o limite de 02 (duas) viagens e, no máximo, usar duas vezes por dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre elas, sendo que, se ocorrer qualquer desses eventos em primeiro lugar, expirar-se-á o prazo de validade e eficácia do Bilhete único utilizado.

Parágrafo único. O prazo máximo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos para a utilização do Bilhete Único, estabelecido no caput deste artigo, corresponde ao intervalo de acesso entre o primeiro e o segundo validador do modal."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 01 de julho de 2010.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL