Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.536/2010

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A 70º DELEGACIA POLICIAL - TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto 42536/2010

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A 70º DELEGACIA POLICIAL - TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o que consta do Processo nº E-09/341/1204/2010, CONSIDERANDO: a necessidade de propiciar aos residentes do Município de Tanguá o acesso aos serviços da Polícia Judiciária do Estado, o que demanda políticas públicas voltadas ao incremento daquela área; e que a implantação do Programa "Delegacia Legat" encontra-se em pleno desenvolvimento,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a 70º Delegacia Policial - Tanguá, Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária, subordinada à Chefia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, com sede na Rua Firmino Francisco Leite, s/nº , Município de Tanguá, Rio de Janeiro.

Art. 2º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro adotará as medidas pertinentes à sua implementação, organização, funcionamento e circunscrição da Delegacia Policial ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias, através de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança.

Art. 3º Fica a Delegacia Policial, ora criada, inserida no Programa Delegacia Legar.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2010.

SÉRGIO CABRAL