Decreto nº 42.537/2010
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A 132º DELEGACIA POLICIAL - ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.537, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A 132º DELEGACIA POLICIAL - ARRAIAL DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o que consta do Processo nº E-09/340/1204/2010, CONSIDERANDO: a necessidade de propiciar aos residentes do Município de Arraial do Cabo o acesso aos serviços da Polícia Judiciária do Estado, o que demanda políticas públicas voltadas ao incremento daquela área; e que a implantação do Programa "Delegacia Legal" encontra-se em pleno desenvolvimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a 132º Delegacia Policial - Arraial do Cabo, Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária, subordinada à Chefia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, com sede na Avenida General Bruno Martins, s/nº , esquina com a Rua Martins Afonso, Município de Arraial do Cabo, Rio de Janeiro.
Art. 2º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro adotará as medidas pertinentes à sua implementação, organização, funcionamento e circunscrição da Delegacia Policial ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias, através de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança.
Art. 3º Fica a Delegacia Policial, ora criada, inserida no Programa "Delegacia Legal".
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL