Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.550/2010

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE - CETEP BARRA MANSA NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.550, DE 12 DE JULHO DE 2010.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE - CETEP BARRA MANSA NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-26/31960/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP BARRA MANSA que funcionará no imóvel situado no interior do Parque da Cidade, na Rua João Chiesse Filho, s/nº , Centro, no Município de Barra Mansa/RJ.

Art. 2º O Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP BARRA MANSA funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, em conformidade com as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997 e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.

Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL