Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.568/2010

CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.568, DE 27 DE JULHO DE 2010.

CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/009463/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Professora Maria de Lourdes de Oliveira Lavôr - Tia Lavôr, situado na Rua Sargento João Lopes, nº 315, Cacuia, Ilha do Governador, Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A unidade escolar, a que se refere o artigo anterior, oferecerá o Ensino Médio Regular.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC adotará as medidas complementares à fiel execução deste Decreto, observadas as normas da legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL