Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.574/2010

ALTERA O DECRETO N° 41.289, DE 06 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO COMPARTILHADA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.574, DE 30 DE JULHO DE 2010.

ALTERA O DECRETO Nº 41.289 , DE 06 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO COMPARTILHADA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo E-26/31609/2008,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 41.289 , de 06 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, nos Imóveis indicados no artigo 1º, os Centros Vocacionais Tecnológicos BELFORD ROXO, OLAVO BILAC e MESQUITA, vinculados à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 42.041 , de 21 de setembro de 2009, para que a ementa e o caput do artigo 1º passem a constar com a seguinte redação:

"DÁ NOVA REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.289 , DE 06 DE MAIO DE 2008, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

"Art. 1º O inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 41.289 , de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a utilização compartilhada dos imóveis que específica, passa a vigorar com a seguinte redação:"

"Art. 1º (...)

II - imóvel situado à Rua Pedro Lessa, s/nº , bairro Olavo Bilac - Duque de Caxias."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL