Decreto nº 42.582/2010
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 40.988, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO 42.582, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 40.988 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/1137/2009,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 13, do Decreto nº 40.988 , de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Ao término da execução do projeto esportivo, o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada pelo titular da Pasta."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL