Decreto nº 42.591/2010
INSTITUI A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.591, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
INSTITUI A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/005458/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Colégio Estadual Evandro João da Silva, localizado na Estrada General Emílio Maurell Filho. 1900 - Bangu - Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A unidade escolar a que se refere o artigo anterior oferecerá o Ensino Fundamental na modalidade de Educação para Jovens e Adultos presencial, e Ensino Médio na modalidade de Educação para Jovens e Adultos semipresencial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do presente ano letivo.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL