Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.601/2010

DISPÕE SOBRE A PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.601, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A PENITENCIÁRIA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-21/10108/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, em Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira.

Art. 2º A unidade prisional mencionada no artigo 1º deste Decreto será adequada à custódia de presos provisórios.

Art. 3º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária fará as alterações necessárias no Regimento Interno da SEAP, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 37.266 , de 31/03/2005, de forma a adequá-lo ao presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 24 de agosto de 2010.

SÉRGIO CABRAL