Decreto nº 42.609/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.609, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no Decreto-lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-17/102.020/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, para a implantação da Unidade de Torre de Equilíbrio denominada Tanque de Amortecimento Unilateral, que permitirá a ampliação da capacidade de produção do sistema de abastecimento de água de Porto das Caixas no Município de Itaboraí, visando atendimento com água potável à fase de obras do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de janeiro (COMPERJ) em conformidade ao contrato assinado entre a CEDAE e a Petrobras bem como ampliar a oferta de água potável a população do Município de Itaboraí o seguinte lote:
- Lote 22, localizado na Rua Maximino Manoel Vieira na quadra 06 do loteamento Jardim Porto das Caixas, em Porto das Caixas, 2º Distrito do Município de Itaboraí, terreno próprio com a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo e confrontando: 12,00m (doze metros) de frente para a rua Rio de Janeiro; 12,00m (doze metros) nos fundos com o lote nº 7; 30,00m (trinta metros) do lado direito com o lote nº 23; 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo com o lote nº 21.
Art. 2º Fica desde já autorizada a alegação de urgência para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010.
SÉRGIO CABRAL