Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.610/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.610, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no Decreto-lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-17/102.668/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação e/ou Servidão Administrativa, em favor da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos), a área de 613,81 m² onde está instalado o poço profundo denominado "Poço da Curva" na localidade de Grussaí no Município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, que abastece com água potável uma população de 03 (três) mil habitantes com uma vazão de 15 (quinze) litros por segundo, com as seguintes características:

1) Faixa de terra de 613,81m² que se encontra de frente para a Estrada Campos-Grussaí, no alinhamento de frente da área do imóvel denominado "Pitanga" que mede 18,00 metros de frente, confrontando com a Estrada Campos-Grussai, 44,50 metros pelo lado direito confrontando com a maior porção de área remanescente, 36,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a maior porção da área remanescente e 15,25 metros pelos fundos confrontando com a maior porção da área remanescente.

2) A área em questão, de 613,81 m² está contida no imóvel rural denominado "Pitanga", situado nº 1º distrito do Município de São João da Barra, com uma área de 485.180,00 metros quadrados, equivalente a 508,00 metros em reta onde se divide com a entrada asfaltada Campos-Grussaí; 465,00 metros nos fundos em reta, onde se divide com a Estrada Municipal do Amparo; 1.145,80 metros pelo lado direito, onde se divide com terras de Milton Pinheiro, pelo imóvel Pitanga; e finalmente 541,00 metros, em reta, onde se divide com o restante do imóvel que continua de posse e domínio dos vendedores; que dito imóvel foi adquirido em maior porção.

Art. 2º Fica desde já autorizada a alegação de urgência para fins de imissão provisória de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010.

SÉRGIO CABRAL