Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.611/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.611, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 43104 /2011) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo nº E-17/400220/2009, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no artigo 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto - Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, combinando com o artigo 2º, V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Dom Helder Câmara, nº s 2285 e 2341, em Maria da Graça.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de interesse social as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo 1º

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse nos imóveis referidos no artigo 1º

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. SÉRGIO CABRAL