Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.614/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 42.614, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, h, do Decreto-lei nº 3365; de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-20/11.567/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos 6º e 7º andares do prédio situado na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Marechal Câmara nº 271, constituído pelas salas 601, 602, 603, 604, 701, 702, 703 e 704, foreiras à União Federal e necessárias à instalação e funcionamento de órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL