Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.621/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CONTÍGUA AO PARQUE ESTADUAL DO DESENGANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.621, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 43134 /2011) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CONTÍGUA AO PARQUE ESTADUAL DO DESENGANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, h e m, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E - 14/016405/10, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Babilônia e Sampaio, situado nº 9º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, descrito e caracterizado na matrícula nº 1709, L. 2-E, fls. 278, do Registro de Imóveis da 4º Circunscrição local, necessário a instalação da subsede do Parque Estadual do Desengano, unidade de conservação integral criada pelo Decreto-Lei Estadual nº 250 , de 13 de abril de 1970.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxilio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no artigo 7º do decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2010. SÉRGIO CABRAL