Decreto nº 42.636/2010
REVOGA O DECRETO QUE MENCIONA, QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 42.636 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
REVOGA O DECRETO QUE MENCIONA, QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos processos nº E-14/10661/2010 e E-14/000109/1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 8.859 , de 13 de fevereiro de 1986, que declarou de interesse social para fins de desapropriação, os imóveis que constituem a área situada na Rua Frei Sampaio, lado ímpar, entre a Rua Oliveira Junqueira, lado par, e a Rua Banabuiú, lado ímpar, assim descritos:
I - Área I - constituída dos lotes 419 e 422, situados à rua Oliveira Junqueira junto e antes do nº 50, medindo 52,80m de frente, igual medida nos fundos e 60,00m dos dois lados, confrontando à direita com o nº 340 da Rua Oliveira Junqueira, à esquerda com a Rua Frei Sampaio, com a qual faz esquina, e aos fundos com terrenos de Altiva Lima do Nascimento;
I - Área II - terreno situado na Rua Banabuiú, lado ímpar, esquina com Rua Frei Sampaio, lado ímpar, medindo 66,00m de frente pela Rua Banabuiú, igual medida nos fundos, confrontando com os lotes 419 e 422 da Rua Oliveira Junqueira; 60,00m pelo lado direito, confrontando com a Rua Frei Sampaio e 60,00m pelo lado esquerdo.
Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a manifestar a desistência da respectiva ação judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2010
SÉRGIO CABRAL