Decreto nº 42.637/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSAS ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.488.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.637 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSAS ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.488.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 5.632 , de 04 de janeiro de 2010, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2010;
- o Decreto nº 42.239 , de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010, e
- o que consta do Processo nº E-01/123/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversas Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.488.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais)
para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.
Art. 3º Ficam excepcionalizadas, neste decreto, do art. 1º do Decreto nº 42.289 , de 11 de fevereiro de 2010, as diversas Entidades Estaduais.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2010
SÉRGIO CABRAL