Decreto nº 42.669/2010
ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E - 12/490566/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e consolidada a estrutura administrativa organizacional do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da parte permanente do Quadro de Pessoal do DETRAN-RJ, necessários à nova estrutura administrativa, com seus respectivos símbolos e quantitativos são os definidos na Lei nº 4781 , de 23 de junho de 2006, que aprovou o Plano de Cargos e Vencimentos da Autarquia, e integram o Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Presidente do DETRAN-RJ editará, através de Portaria, o Regimento Interno da Autarquia, estabelecendo as competências das unidades internas que integram a estrutura administrativa, bem como as atribuições das respectivas chefias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 27 de outubro de 2010. SÉRGIO CABRAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 42.669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, entidade autárquica criada pelo Decreto-lei nº 46 , de 25 de março de 1975, com prazo indeterminado, personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, é o órgão executivo do Sistema Estadual de Trânsito e tem por finalidades implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito e coordenar os serviços de identificação civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
Art. 2º O DETRAN-RJ desenvolverá sua atuação com base nos seguintes princípios: I - promoção do trânsito com fundamento em valores de civilidade, solidariedade e cooperação, como forma de atender às necessidades de locomoção do cidadão e assegurar sua qualidade de vida; II - disponibilização sistemática de Informações sobre trânsito e seus fenômenos a toda a sociedade; III - promoção da educação como instrumento para a conscientização e a participação efetiva da sociedade na resolução de problemas e situações de trânsito, a partir de comportamentos receptivos e proativos em face das ações educativas; IV - ênfase na comunicação e integração com entidades e órgãos estaduais e federais, e no desenvolvimento das capacidades do Estado e de seus Municípios para o planejamento e controle do trânsito, de forma a assegurar os princípios de sustentabilidade, mobilidade e bem-estar social a todos os cidadãos: V - promoção dos serviços de identificação civil, com base em valores de segurança e cidadania; VI - busca contínua de aprimoramento institucional, valorizando a integração intersetorial, a fixação de metas e padrões de desempenho, com base em sua missão e nos princípios e objetivos emanados de seu Plano Estratégico; VII - ampliação do alcance de sua atuação e melhoria dos padrões de serviços prestados, a partir da descentralização e desconcentração dos serviços, com base em parcerias e ações conjuntas com entidades públicas e privadas. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO DETRAN-RJ
Art. 3º Sem prejuízo de outras competências definidas em legislação estadual específica, compete ao DETRAN-RJ: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; IV - estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do artigo 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito: VI - aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do artigo 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com as normas em vigor, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN; XVII - prestar os serviços de identificação civil que lhe forem atribuídos, assegurando sua ampliação e alcance e zelando pela segurança das informações. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 4º O DETRAN-RJ tem a seguinte estrutura administrativa básica: I - Órgão de Direção Superior: 1) Presidência. II - Órgãos Colegiados: a) Conselho Superior; 1. Câmaras Temáticas; b) Comissão Permanente de Licitação; c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações; d) Comissão Vinte Pontos; e) Comissão Cidadã. III - Órgãos de Assessoramento e Assistência Imediata ao Presidente: a) Vice-Presidência; b) Gabinete da Presidência; c) Diretoria Jurídica; d) Ouvidoria; e) Corregedoria; f) Assessoria de Comunicação Social; g) Assessoria de Planejamento e Orçamento; h) Assessoria de Gestão e Modernização Institucional; i) Assessoria de Controle Interno; j) Assessoria de Engenharia. IV - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo: a) Diretoria de Administração e Finanças; b) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; c) Diretoria de Apoio Operacional. V - Órgãos de Atividades Finalísticas: a) Diretoria de Habilitação; b) Diretoria de Registro de Veículos; c) Diretoria de Identificação Civil; d) Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito; e) Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações; f) Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços. VI - Órgãos de Controle e Integração com o Sistema Nacional de Trânsito: a) Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; b) Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores - RENACH/ REFOR.
§ 1º São subordinados ao Presidente, por linha de autoridade integral, os órgãos definidos nos incisos III a VI.
§ 2º As Coordenadorias-Gerais mencionadas no item VI, subordinadas ao Presidente, vinculam-se tecnicamente: a) a Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM à Diretoria de Registro de Veículos; b) a Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores - RENACH/REFOR à Diretoria de Habilitação.
§ 3º Os órgãos colegiados mencionados no inciso II são criados e regidos por atos próprios e se vinculam: a) o Conselho Superior, a Junta Administrativa de Recursos de Infração e a Comissão Permanente de Licitação à Presidência; b) a Comissão Cidadã e a Comissão Vinte Pontos à Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º Compete à Presidência a direção superior e a condução das ações técnicas e administrativas do DETRAN-RJ; o estabelecimento das políticas básicas de trânsito a partir das diretrizes de governo e das determinações do Sistema Nacional de Trânsito, zelando pela administração geral da Autarquia e pela qualidade dos serviços e do atendimento prestados. DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 6º Compete ao Conselho Superior a formulação de políticas, planos e diretrizes de atuação do DETRAN-RJ; a análise de demonstrativos, prestações de contas e relatórios de gestão e de auditoria interna e externa; a coordenação e acompanhamento da atuação das Câmaras Temáticas; a designação de gestores para projetos intersetoriais e ações estratégicas do DETRAN-RJ e a fiscalização do cumprimento das decisões prolatadas nas reuniões.
§ 1º O Conselho Superior será presidido pelo Presidente do DETRAN-RJ e integrado por titulares dos órgãos diretamente subordinados à Presidência.
§ 2º As normas de organização e funcionamento do Conselho Superior serão elaboradas por seus membros e disciplinadas em ato próprio a ser promulgado pelo Presidente. DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 7º Compete às Câmaras Temáticas a discussão, a priorização e o encaminhamento de propostas e soluções integradas sobre assuntos relativos às diversas áreas de atuação do DETRAN-RJ, visando ao aperfeiçoamento dos serviços, à integração intersetorial e à melhoria da gestão do DETRAN-RJ.
§ 1º A instalação e o funcionamento das Câmaras Temáticas serão definidos no âmbito do Conselho Superior, mediante propostas e indicações de seus membros, e aprovação de seu presidente.
§ 2º As Câmaras Temáticas serão Integradas pelos representantes de órgãos relacionados nos incisos III a VI do artigo 4º deste Anexo, cuja atuação se dê sobre temas correlatos, sendo que um mesmo órgão poderá integrar mais de uma Câmara Temática.
§ 3º As atividades das Câmaras Temáticas serão apoiadas administrativamente pelo Gabinete da Presidência e tecnicamente pela Assessoria de Gestão e Modernização Institucional. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 8º Compete à Comissão Permanente de Licitação a coordenação do processamento de licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do DETRAN-RJ, nos termos da legislação pertinente. DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI
Art. 9º Compete à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI a análise e o julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme a legislação em vigor. DA COMISSÃO VINTE PONTOS
Art. 10. Compete à Comissão Vinte Pontos a apreciação e o julgamento de defesa prévia de condutores, na forma do artigo 261,
§ 1º do Código de Trânsito Brasileiro. DA COMISSÃO CIDADÃ
Art. 11. Compete à Comissão Cidadã a apreciação e o julgamento de defesa prévia de condutores na forma do artigo 160,
§ 1º do Código de Trânsito Brasileiro. DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 12. Compete à Vice-Presidência o apoio ao Presidente na condução e supervisão dos assuntos do DETRAN-RJ, a representação e substituição do Presidente, bem como a coordenação de atividades e ações que lhes forem atribuídas pelo Presidente. DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 13. Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento direto ao Presidente, a coordenação das atividades administrativas de expediente, documentação e publicação de atos da Presidência; o apoio administrativo à Vice-Presidência, aos Assessores do Presidente, às reuniões e atividades do Conselho Estadual de Trânsito, do Conselho Superior, das Câmaras Temáticas e da Junta Administrativa de Recursos de Infração; a supervisão de estudos e pesquisas sobre segurança e acidentologia e a produção e disseminação de estatísticas e estudos técnicos sobre trânsito.
Art. 14 O Gabinete da Presidência tem a seguinte estrutura Interna:
Art. 14. O Gabinete da Presidência tem a seguinte estrutura interna: (Redação dada pelo Decreto nº 46411 /2018) I - Núcleo de Apoio Administrativo; I - Núcleo de Apoio Administrativo (Redação dada pelo Decreto nº 46411 /2018) II - Secretaria de Gabinete; II - Secretaria de Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 46411 /2018) III - Coordenadoria de Estatística e Acidentologia; a) Serviço de Segurança no Trânsito; b) Serviço de Estudos e Dados Estatísticos; III - Coordenadoria de Estatística e Acidentologia a) Serviço de Segurança no Trânsito b) Serviço de Estudos e Dados Estatísticos (Redação dada pelo Decreto nº 46411 /2018) IV - Assessoria de Contabilidade Analítica; a) Núcleo de Registros Contábeis; b) Núcleo de Liquidação; IV - Assessoria de Contabilidade Analítica a) Núcleo de Registros Contábeis b) Núcleo de Liquidação (Redação dada pelo Decreto nº 46411 /2018) V - Centro de Projetos e Programas de Gestão (Redação acrescida pelo Decreto nº 46411 /2018)
Parágrafo único. Vinculam-se administrativamente ao Gabinete da Presidência os Assessores do Presidente do DETRAN-RJ. DA DIRETORIA JURÍDICA
Art. 15. Compete à Diretoria Jurídica o assessoramento jurídico ao Presidente e às unidades internas do DETRAN-RJ, a programação, organização, direção, orientação, controle e coordenação das atividades de natureza jurídica do DETRAN-RJ, zelando pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares, regimentais e jurisdicionais: emitir sua opinião em todo processo ou procedimento que tiver previsão legal de parecer jurídico, como também nos casos em que é requisitada para dirimir dúvidas; auxiliar a Procuradoria Geral do Estado, Instruindo os processos com informações necessárias para representação dos Interesses do DETRAN-RJ em Juízo.
Art. 16. A Consultoria Jurídica tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; DA OUVIDORIA
Art. 17. Compete à Ouvidoria o recebimento, registro e processamento de reclamações, denúncias e sugestões dos usuários, relacionados aos agentes do órgão e aos serviços prestados pelo DETRAN-RJ, o acompanhamento, junto às unidades competentes, das providências adotadas, visando assegurar o tratamento adequado às demandas existentes, a prestação de informações aos interessados sobre seu andamento, e a orientação no que tange à ações de proteção e defesa do usuário quanto aos serviços de competência da Autarquia.
Art. 18. A Ouvidoria tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo;
Parágrafo único. No desempenho de suas competências a Ouvidoria conta com um Subouvidor. DA CORREGEDORIA
Art. 19. Compete à Corregedoria a coordenação de ações de sindicâncias e de apuração de desvios de conduta (infrações penais, administrativas e disciplinares) cometidas por servidores do DETRAN-RJ; o controle e fiscalização das operações de inteligência e anticlonagem, bem como de documentos de segurança emitidos pela autarquia; a coordenação de ações e operações de fiscalização em articulação com entidades fiscalizadoras do Sistema Estadual de Trânsito; e a coordenação e supervisão técnica das ações de segurança predial, física e patrimonial.
Art. 20. A Corregedoria tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Coordenadoria de Segurança; a) Divisão de Controle de Documentos III - Coordenadoria de Sindicância; IV - Coordenadoria de Correição e Inspeção; V - Coordenadoria de Fiscalização; a) Divisão de Anticlonagem VI - Divisão de inteligência.
Parágrafo único. No desempenho de suas competências a Corregedoria conta com um Subcorregedor. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 21. Compete à Assessoria Comunicação Social o planejamento e a coordenação das atividades relativas a marketing, relações públicas, cerimonial, eventos, a divulgação de atos e fatos da autarquia, a promoção do endomarketing, o relacionamento e articulação com meios de comunicação, a normalização da identidade visual da Autarquia, bem como a coordenação de atendimentos e programas especiais, inclusive aqueles relacionados às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelo DETRAN-RJ.
Art. 22. A Assessoria de Comunicação Social conta com a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Centro de Relacionamento com a Mídia; III - Centro de Marketing e Relações Públicas; IV - Núcleo de Responsabilidade Social; DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 23. Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão o assessoramento ao Presidente e às unidades do DETRAN-RJ em matéria de planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de planos, projetos e programas, inclusive os de natureza orçamentária; a emissão de empenhos e o acompanhamento e controle da execução orçamentária; e o gerenciamento do sistema de indicadores e informações técnicas para o processo de planejamento.
Art. 24. A Assessoria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Centro de Planejamento e Orçamento; III - Centro de Estudos, Projetos e Indicadores; DA ASSESSORIA DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 25. Compete à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional o assessoramento ao Presidente e às unidades do DETRAN-RJ na formulação e implementação de políticas de modernização e aperfeiçoamento de processos, sistemas e métodos de trabalho, de gestão integrada e de desenvolvimento institucional; na proposição, acompanhamento e avaliação de programas afins e no apoio técnico ao funcionamento das Câmaras Temáticas.
Art. 26 A Assessoria de Gestão e Modernização Institucional tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Centro de Projetos e Programas de Gestão; III - Centro de Monitoramento e Avaliação da Gestão;
Art. 26. A Assessoria de Gestão e Modernização Institucional tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo II - Centro de Monitoramento e Avaliação da Gestão (Redação dada pelo Decreto nº 46411 /2018) DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 27. Compete à Assessoria de Controle Interno a coordenação de ações de controle e auditagem de natureza contábil financeira, operacional, de gestão e de sistemas informatizados; a análise e a orientação quanto a ações gerenciais, normas e procedimentos relacionados ao processo operacional do DETRAN-RJ, sob os aspectos de eficiência, eficácia e economicidade; a proposição de medidas preventivas e de segurança visando eliminar ilegalidades e fraudes; e o acompanhamento do cumprimento de recomendações decorrentes de auditorias internas e externas.
Art. 28. A Assessoria de Controle Interno tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Divisão de Auditoria Operacional; III - Divisão de Acompanhamento de Gestão; IV - Divisão de Análise Processual; DA ASSESSORIA DE ENGENHARIA
Art. 29. Compete à Assessoria de Engenharia a programação, o controle e a fiscalização da execução de obras e reformas em todas as instalações do DETRAN-RJ, executadas ou não por terceiros.
Art. 30. A Assessoria de Engenharia tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Serviço de Projetos e Meio-Ambiente; III - Serviço de Obras e Fiscalização; IV - Serviço de Manutenção; DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 31. Compete à Diretoria de Administração e Finanças a coordenação e a normatização de atividades administrativas e financeiras do DETRAN-RJ; o apoio às unidades administrativas no desenvolvimento de atividades afins e a supervisão de sua execução; o gerenciamento dos serviços de comunicações administrativas, arquivo geral, suprimentos, contratos, patrimônio, transportes, limpeza, zeladoria, recursos humanos, pagamentos, movimentação, registro e controles contábeis e financeiros.
Art. 32. A Diretoria de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Coordenadoria de Finanças; a) Divisão de Administração Financeira 1. Serviço de Programação Financeira 2. Serviço de Execução Financeira III - Coordenadoria de Administração; a) Divisão de Comunicações Administrativas 1. Serviço de Protocolo 2. Serviço de Acompanhamento de Processos b) Divisão de Arquivo Central 1. Serviço de Infraestrutura Administrativa 2. Serviço de Movimentação de Documentos 3. Serviço de Acervo Documental c) Divisão de Suprimentos 1. Serviço de Programação e Aquisição 2. Serviço de Almoxarifado d) Divisão de Contratos 1. Serviço de Formalização de Contratos 2. Serviço de Fiscalização de Contratos e) Divisão de Patrimônio 1. Serviço de Patrimônio Mobiliário 2. Serviço de Patrimônio Imobiliário f) Divisão de Administração Geral 1. Serviço de Transportes internos 2. Serviço de Atividades Gerais IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas: a) Divisão de Registro e Controle 1. Serviço de Cadastro Funcional 2. Serviço de Preparo de Pagamento b) Divisão de Desenvolvimento Funcional c) Divisão de Benefícios e Segurança 1. Serviço de Direitos e Deveres 2. Serviço de Medicina e Segurança no Trabalho V - Divisão de Formação e Qualificação a) Biblioteca Técnica DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 33. Compete á Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o planejamento, a supervisão, a implementação e a integração dos sistemas informatizados e bancos de dados do DETRAN-RJ; licenciamento e validação de produtos de software adotados; as ações voltadas para a segurança e integridade de sistemas e informações; os serviços de suporte aos usuários dos sistemas; e a manutenção dos portais Intranet e Internet da Autarquia.
Art. 34. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Coordenadoria de Gerenciamento e Controle de Projetos; III - Divisão de Sistemas e Informação; IV - Divisão de Tecnologia e Serviços;
Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação que tem por finalidade a avaliação e proposição de prioridades nas ações e investimentos da área. DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
Art. 35. Compete à Diretoria de Apoio Operacional a coordenação e o controle das atividades de teleatendimento do DETRAN-RJ, e sua disponibilização na sede e nas unidades desconcentradas da Autarquia,
Art. 36. A Diretoria de Apoio Operacional tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Coordenadoria de Teleatendimento. DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Art. 37. Compete à Diretoria de Habilitação a coordenação e o controle das atividades de registro, cadastramento e habilitação de condutores, a emissão de Careira Nacional de Habilitação - CNH, a supervisão das atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito, e o gerenciamento dos serviços desconcentrados de sua área de competência.
Art. 38. A Diretoria de Habilitação tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Divisão de Controle de Habilitação; a) Serviço de Cadastro de Habilitação b) Serviço de Emissão e Controle de CNH III - Divisão de Aprendizagem; a) Serviço de Normas e Programas b) Serviço de Controle de CFCS c) Serviço de Exames de Habilitação IV - Divisão de Medicina e Psicologia do Trânsito; a) Serviço de Medicina para o Trânsito b) Serviço de Perícias Médicas e Psicológicas c) Serviço de Psicologia para o Trânsito. V - Divisão de Serviços Desconcentrados: a) Serviço de Orientação Técnica b) Serviço de Postos e Unidades Desconcentradas DA DIRETORIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 39. Compete à Diretoria de Registro de Veículos a coordenação e controle das atividades de registro, cadastramento e licenciamento de veículos, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito; o registro, cadastramento e controle do credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados com registro, licenciamento e emplacamento de veículos e o gerenciamento dos serviços desconcentrados de sua área de competência.
Art. 40. A Diretoria de Registro de Veículos tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Divisão de Cadastro e Informação; a) Serviço de Registro e Controle b) Serviço de Emissão de Documentos c) Serviço de Placas e Lacres III - Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades: a) Serviço de Cadastramento e Controle b) Serviço de Credenciamento de Atividades IV - Divisão de Serviços Desconcentrados; a) Serviço de Orientação Técnica b) Serviço de Vistoria c) Serviço de Postos e Unidades Descentralizadas DA DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
Art. 41. Compete à Diretoria de Identificação Civil a coordenação das atividades de registro, cadastramento, controle e processamento de documentos de identificação civil; a administração do sistema de dados - Sistema Estadual de Identificação - SEI e o gerenciamento dos serviços de atendimento desconcentrados ou não, de sua área de competência.
Art. 42. A Diretoria de Identificação Civil tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo. II - Coordenadoria de Registro de Identificação Civil. III - Divisão de Cadastro de Identificação Civil. a) Serviço de Tratamento de Documentos b) Serviço de Integração de Cadastros c) Serviço de Brasileiros Nascidos no Exterior VI - Divisão de Processamento do SEI: a) Serviço de Análise Biométrica V - Divisão de Controle de Identificação; a) Serviço de Dados Divergentes; b) Serviço de Correção de Cl c) Serviço de Controle de Documentação d) Serviço de Nascimentos e Óbitos VI - Divisão de Serviços Desconcentrados a) Serviço de Orientação Técnica b) Serviço de Postos e Unidades Desconcentradas DA COORDENADORIA-GERAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 43. Compete à Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito o gerenciamento e a coordenação dos serviços de produção pedagógica, elaboração de projetos e programas de educação de trânsito, em articulação com a rede de ensino, entidades e instituições afins; a realização de campanhas relativas à educação para o trânsito; e o controle e o credenciamento de cursos especializados de formação de condutores para transporte de materiais e produtos perigosos, de escolares, de emergência, bem como para transporte coletivo de passageiros.
Art. 44. A Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Centro de Apoio Pedagógico; III - Centro de Planejamento e Articulação de Projetos e Programas; IV - Centro de Cursos; a) Serviço de Credenciamento de Cursos Especializados V - Escola Pública de Trânsito - EPT. (Redação acrescida pelo Decreto nº 44450 /2013) DA COORDENADORIA-GERAL DE JULGAMENTO E CONTROLE DE INFRAÇÕES
Art. 45. Compete á Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações a coordenação dos serviços de análise e julgamento de infrações de condutores de veículos; a organização, o registro e o controle de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e do processamento de penalidades e multas daí decorrentes e o gerenciamento do sistema RENAINF, no âmbito do DETRAN-RJ, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 46. A Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo. II - Núcleo de Apoio Técnico; III - Divisão de Julgamento. IV - Divisão de Registro e Controle de Infrações e Penalidades; a) Serviço de Controle de Infrações b) Serviço do RENAINF
Parágrafo único. À Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações são vinculadas as comissões de julgamento, Comissão Cidadã e Comissão 20 Pontos, cabendo à Coordenadoria-Geral fornecer o suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. DA COORDENADORIA-GERAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 47. Compete à Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços a formulação, a implementação e a supervisão de medidas de apoio à descentralização e à padronização dos serviços prestados pelas diversas áreas do DETRAN-RJ, o gerenciamento das Unidades de Serviços DETRAN - USD, das CIRETRANs e SATs, e a coordenação das atividades de relacionamento e atendimento aos usuários da Autarquia, conforme as políticas e diretrizes definidas.
Art. 48. A Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo; II - Coordenadoria de Serviços Descentralizados; a) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs b) Serviços Auxiliares de Trânsito - SATs c) Unidades Descentralizadas de Serviço - USDs III - Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário. a) Divisão de Recepção b) Divisão de Padronização e Acompanhamento IV - Divisão de Recursos e Logística. V - Divisão de Planejamento de Serviços Integrados;
Parágrafo único. A Coordenadoria de Relacionamento com o Usuário conta com o apoio de Supervisores Regionais que têm por atribuição supervisionar a atuação e prestar apoio técnico, em áreas geográficas determinadas, às Unidades Descentralizadas de Serviço - USD. DA COORDENADORIA GERAL DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM
Art. 49. Compete à Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Veículos Automotores a supervisão do sistema RENAVAM no âmbito do DETRAN-RJ, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito; a coordenação do intercâmbio de informações afins com os demais órgãos executivos de trânsito estaduais, o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, fabricantes de veículos, delegacias especializadas e órgãos públicos afins.
Art. 50. A Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Veículos Automotores tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo. II - Assessoria de Análise Processual. DA COORDENADORIA-GERAL DO REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO E DA REDE ESTADUAL DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - RENACH/REFOR
Art. 51. Compete à Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores - RENACH/REFOR, a supervisão do sistema RENACH no âmbito do DETRAN-RJ, conforme as normas do Sistema Nacional de Trânsito; o gerenciamento e a coordenação e supervisão da rede de formação de condutores, através dos Centros de Formação de Condutores e Clínicas credenciados; e a promoção e coordenação do intercâmbio de informações sobre os assuntos de sua área de competência com as bases de dados estaduais e com 0 Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,
Art. 52. Coordenadoria-Geral do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores tem a seguinte estrutura interna: I - Núcleo de Apoio Administrativo. II - Assessoria de Análise Processual.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 42.664 , de 27 de outubro de 2010. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN-RJ APROVADOS PELA LEI Nº 4781 DE 23 DE JUNHO DE 2006 SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
PR-1 Presidente 01
VP-1 Vice-Presidente 01
VP-1 Chefe de Gabinete 01
VP-1 Corregedor 01
VP-1 Diretor Geral (de Diretoria) 07
VP-3 Ouvidor 01
VP-3 Assessor-Chefe 05
VP-3 Coordenador Geral 05
DAS-8 Assessor I 14
DAS-8 Assessor Jurídico I 04
DAS-8 Coordenador 13
DAS-8 Subcorregedor 01
DAS-8 Subouvidor 01
DAS-7 Assessor II 08
DAS-7 Assessor Jurídico II 08
DAS-7 Diretor (de Circunscrição Regional de Trânsito) 28
DAS-7 Supervisor Regional 06
DAS-6 Assistente I 34
DAS-6 Diretor de Divisão 38
DAS-6 Chefe de Centro 09
DAI-6 Assistente II 05
DAI-6 Chefe de Serviço 204
DAI-6 Chefe de Núcleo 23
DAI-6 Chefe de Unidade de Serviço do DETRAN-RJ 60
DAI-5 Assistente III 187