Decreto nº 42.681/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR DE R$ 8.145.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.681 DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR DE R$ 8.145.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 5.632 , de 04 de janeiro de 2010, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2010;
- o Decreto nº 42.239 , de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010, e
- o que consta do Processo nº E-01/123/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 8.145.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do art. 1º do Decreto nº 42.289 , de 11 de fevereiro de 2010, o Fundo Estadual de Saúde - FES e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010
SÉRGIO CABRAL