Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.685/2010

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 34.784, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 41.002, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.685, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 44862 /2014) ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 34.784 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, COM Redação dada pelO DECRETO Nº 41.002 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/425/2010, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 34.784 , de 05 de fevereiro de 2004, ato normativo com Redação dada pelo Decreto nº 41.002 . de 30 de outubro de 2007, que trata da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 2º (...)

§ 4º O Presidente da Comissão terá a prerrogativa de, nos casos de urgência e relevante interesse público, deliberar ad referendum da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º Quando deliberar ad referendum , o Presidente submeterá sua deliberação ao colegiado na reunião imediatamente seguinte, podendo o colegiado, nesta ocasião, ratificar a deliberação ou cassá-la, total ou parcialmente, hipótese em que o colegiado notificará, por escrito, todos os envolvidos, informando-os do alcance e dos efeitos da cassação".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 08 de novembro de 2010. SÉRGIO CABRAL