Decreto nº 42.700/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE INTERNAÇÃO - CENTRO DE SOCIEDUAÇÃO DA REGIÃO GRANDE RIO NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVA - NOVO DEGASE, O TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITABORAI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.700, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE INTERNAÇÃO - CENTRO DE SOCIEDUAÇÃO DA REGIÃO GRANDE RIO NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVA - NOVO DEGASE, O TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITABORAI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/92365/2010, CONSIDERANDO: a singularidade e a essencialidade dos serviços prestados pelo DEGASE; o que se constatou em levantamento procedido no NOVO DEGASE a necessidade de construção de unidade administrativa de internação denominado CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO na Região Grande Rio para a adequação ao artigo 227 da Constituição Federal , a Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 e ao SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo; e o Convênio Federal 101/2007 - FNCA/SEDH/PR (processo 00004.001385/2007-77) firmado entre o Governo do Estado/RJ e a União por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de construção da unidade administrativa CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DA REGIÃO GRANDE RIO na estrutura do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, o Terreno Estadual localizado na Estrada de Maricá Km 9 s/nº - Horto Florestal de Itaborai, bairro Pachecos, Itaboraí/RJ, Registrado na Primeira Circunscrição de Itaborai, objeto da transcrição 456, feita em 06/01/37, folhas 95 do livro 3D, em conformidade com Convênio Federal nº 101/2007 (processo 00004.001385/2007-77) firmado entre o Governo do Estado/RJ e a União por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL