Decreto nº 42.709/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.709, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no Decreto-lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-17/101.474/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, para Assentamento e Implantação de uma Nova Adutora de Água Bruta com diâmetro de 600mm, que será instalada a partir da captação de água bruta denominada Severina, até a Estação de Tratamento localizada no Morro de Sant`anna, que ampliará sobremaneira a oferta de água tratada para o abastecimento do Município de Macaé:
1) Faixa de terra com 16.622,00m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados) de extensão, com uma largura de 16m² (dezesseis metros quadrados), inserida na área total da propriedade de 4.209.395,00m² (quatro milhões, duzentos e nove mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados), que se caracteriza e se desenvolve conforme a seguinte descrição:
Partindo do marco 41, situado no limite com ELIAS NUNES NETTO, definido pela coordenada plana UTM 7.527.518.168 m Norte e 206.154,785 m Leste, deste seque, confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 416.98 m e azimute plano de 121º58"17" chega-se ao marco 42, deste confrontando neste trecho com EUAS NUNES NETTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 229,88 m e azimute plano de 121º19`56" chega-se ao marco deste confrontando neste trecho com EUAS NUNES NETTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 283,05 m e azimute plano de 127º25`29" chega-se ao marco deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 216.05 m e azimute plano de 126º34`02" chega-se ao marco 45, deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 193.09 m e azimute plano de 127º23`31" chega-se ao marco 46, deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 42.61 m e azimute plano de 134º18`41" chega-se ao marco deste confrontando neste trecho com ARLEY AMARAL DE CARVALHO, no quadrante Sudeste seguindo com distância de 13.76 m e azimute plano de 186º01`27" chega-se ao marco 13, deste confrontando neste trecho com ARLEY AMARAL DE CARVALHO, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.39 m e azimute plano de 193º55`13" chega-se ao marco 14, deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 51.11 m e azimute plano de 314º18`41" chega-se ao marco 47, deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 192.28 m e azimute plano de 307º23`31" chega-se ao marco deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 216.06 m e azimute plano de 306º34`02" chega-se ao marco deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 282,50 m e azimute plano de 307º25`29" chega-se ao marco 50, deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 229,31 m e azimute plano de 301º19`56" chega-se ao marco 51, deste confrontando neste trecho com ELIAS NUNES NETTO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 417.19 m e azimute plano de 301º58`17" chega-se ao marco 40, deste confrontando neste trecho com MARCELO RIBEIRO GOMES (CANAL TEIMOSO), no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 32º38`53" chega-se ao marco 41, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica desde já autorizada a alegação de urgência para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL