Decreto nº 42.721/2010
APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
DECRETO Nº 42.721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453 /04. de 29 de outubro de 2004. Processo Administrativo Nº EMPRESA
E-11/30.263/2009 BARCELOS & CIA. LTDA.
E-11/30.216/2009 C.D.A. EMPRESA CARIOCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
E-11/30.062/2009 COMERCIAL BEIRÂO DA SERRA LTDA.
E-11/30.097/2009 DISTRIBUIDORA LATIFRIOS LTDA.
E-11/30.242/2009 MUNDIAL SUPERMERCADOS LTDA.
E-11/30.113/2009 RIO QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
E-11/30.191/2009 VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL