Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.727/2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA UPP SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.727 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA UPP SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-23/2175/2010,

- o Programa das Unidades de Polícia Pacificadoras - UPP criado pelo Decreto nº 41.650 de 21 de janeiro de 2009;

- o que consta do art. 1º do referido Decreto, acerca da pacificação e manutenção da ordem pública em comunidades populares;

- que a manutenção das comunidades já pacificadas requer a presença do Estado não só executando ações de segurança pública, mas também executando políticas sociais; e

- que a Secretaria de Estado e Assistência Social e Direitos Humanos necessitará, também, de uma equipe especializada e tecnicamente adaptada para a execução de projetos e programas concernentes à consolidação do controle territorial e da pacificação, à promoção da cidadania e do desenvolvimento social e à integração plena das comunidades pacificadas por Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) ao conjunto da cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o Programa "UPP Social" para a execução de ações especiais de promoção do desenvolvimento social em áreas pacificadas por Unidades de Polícia Pacificadora - UPP.

Art. 2º O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos editará ato disciplinando e regulamentando a execução das ações especiais de que trata o art. 1º deste Decreto, inclusive no que tange à designação de pessoal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010

SÉRGIO CABRAL