Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.731/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.856, DE 17 DE JULHO DE 2007, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.731 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.856 , DE 17 DE JULHO DE 2007, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/92289/2010;

CONSIDERANDO:

- o permissivo decorrente da alteração do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.599 /2005, Redação dada pela Lei Estadual nº 5.490 /2009, que majorou o prazo máximo para a contratação temporária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,

- a singularidade e essencialidade dos serviços prestados pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE,

- a doutrina da proteção integral e a primazia do atendimento dos adolescentes em conflito com a lei preconizada no artigo 227 da Constituição Federal , na Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, e nas diretrizes do SINASE,

- o risco de ruptura de continuidade dos serviços prestados no âmbito do Departamento de Ações Socioeducativas DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, por carência absoluta do respectivo quadro de pessoal, e

- que resta configurada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse publico, sendo justificada a presente extensão do prazo e a conseqüente prorrogação do contrato, tão logo se conclua o processo administrativo nº E-03/91534/2009, Projeto de Lei para criação de vagas efetivas,

DECRETA:

Art. 1º O caput do

Art. 3º do Decreto Estadual nº 40.856 , de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As contratações de que trata o art. 1º do presente Decreto serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, neste caso desde que previamente autorizadas e desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 42.164 , de 03 de dezembro de 2009.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL