Decreto nº 42.734/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NOS MUNICÍPIOS DE VOLTA REDONDA E PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NECESSÁRIO ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO DO VALE DO AÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.734, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NOS MUNICÍPIOS DE VOLTA REDONDA E PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NECESSÁRIO ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO DO VALE DO AÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o artigo 5º, alínea "n", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo nº E-17/001240/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área total de terra, situada nos Municípios de Volta Redonda e de Piraí, de 1889.567,11 m² (hum milhão oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos e sessenta e sete metros e onze centímetros quadrados) com as seguintes características e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - Município de Volta Redonda= 684.804,24 m².
A Área 1 que possui a forma de um polígono irregular tem as seguintes características e confrontações: partindo do ponto P01, de coordenadas UTM E= 594.358,1300 e N= 7.498.994,9300, a uma distância em linha reta de 380,77m (trezentos e oitenta metros e setenta e sete centímetros) confrontando com remanescente da Fazenda São Francisco, atinge o ponto P02 de coordenadas UTM E= 594.162,1400 e N= 7.499.320,6100, daí em linha reta a uma distância de 38,18m (trinta e oito metros e dezoito centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela Arantes, atinge o ponto P03, de coordenadas UTM E= 594.187,6200 e N= 7.499.346,0500 daí em linha reta a uma distância de 189,44m (cento e oitenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela, atinge o ponto P04, de coordenadas UTM E= 594.341,4300 e N= 7.499.458,4200, daí em linha reta a uma distância de 63,28m (sessenta e três metros e vinte e oito centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela atinge o ponto P05 de coordenadas UTM E= 594.394,7800 e N= 7.499.492,4400, daí em linha reta a uma distância de 31,41m (trinta e um metros e quarenta e um centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela Arantes, atinge o ponto P06, de coordenadas UTM E= 594.416,9200 e N= 7.499.514,7300, daí em linha reta a uma distância de 178,39m (cento e setenta e oito metros e trinta e nove centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela Arantes, atinge o ponto P07, de coordenadas UTM E= 594.562,3300 e N= 7.499.618,0500, daí em linha reta a uma distância de 25,73m (vinte e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela, atinge o ponto P08, de coordenadas UTM E= 594.581,6300 e N= 7.499.635,0700, daí em linha reta, a uma distância de 223,15m (duzentos e vinte e três metros e quinze centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela Arantes, atinge o ponto P09 de coordenadas UTM E= 594.720,8000 e N= 7.499.809,5100, daí em linha reta a uma distância 59,39m (cinquenta e nove metros e trinta e nove centímetros), confrontando com a Estrada Francisco Villela Arantes, atinge o ponto P10, de coordenadas UTM E= 594.763,8400 e N= 7.499.850,4300, daí em linha reta a uma distância 74,26m (setenta e quatro metros vírgula vinte e seís centímetros), confrontando com remanescente da fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P11, de coordenadas UTM E= 594,817,5000 e N= 7.499.799,1000, daí em linha reta a uma distância 174,10m (cento e setenta e quatro metros e dez centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P12, de coordenadas UTM E= 594.917,4000 e N= 7.499.941,6900, daí em linha reta a uma distância de 62,82m, (sessenta e dois metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P13 de coordenadas UTM E= 594.980,1900 e N= 7.499.943,4000, daí em linha curva a uma distância 45,21m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P14 de coordenadas UTM E= 595.020,1500 e N= 7.499.961,0800, daí em linha curva a uma distância de 57,50m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P15, de coordenadas UTM 595.064,1000 e N= 7.499.998,1600, daí em linha curva a uma distância de 48,77m (quarenta e oito metros vírgula setenta e sete centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P16, de coordenadas UTM E= 595.109,0100 e N= 7.500.013,3500, daí em linha reta a uma distância de 79,02m (setenta e nove metros e dois centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P17, de coordenadas UTM E= 695.188,0300 e N= 7.500.012,8800, daí em linha reta a uma distância de 76,06m (setenta e seis metros e seis centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P18, de coordenadas UTM E= 595.229,2800 e N= 7.500.076,7700, daí em linha reta a uma distância de 183,64m (cento e oitenta e três metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P19, de coordenadas UTM E= 595.356,2300 e N= 7.500.209,4600, daí em linha curva a uma distância de 102,52m (cento e dois metros e cinqüenta e dois centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge ponto P20, de coordenadas UTM E= 59.5442,6900 e N= 7.500.262,6600, daí em linha reta a uma distância de 1.148,63 m (hum mil cento e quarenta e oito metros e sessenta e três centímetros), confrontando com a Área 2 no município de Piraí, atinge o ponto P26, de coordenadas UTM E= 595.073,7315 e N= 7.499.174,8093, daí em linha reta a uma distância de 729,86 (setecentos e vinte e nove metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda São Francisco, atinge o ponto P27, de coordenadas UTM E= 594.373,6784 e N= 7.498.968,3469, daí em linha reta a uma distância de 30,79 (trinta metros e setenta e nove centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda São Francisco, atinge o ponto P01, ponto inicial, fechando assim a poligonal, perfazendo uma área de 684.804,24 m² (seiscentos oitenta quatro mil metros e vinte e quatro centímetros quadrados) da Área 1 no município de Volta Redonda.
ÁREA 2 - Município de Piraí = 1.204.762,87 m²
A Área 2 que possui a forma de um polígono irregular, tem as seguintes características e confrontações: partindo do ponto P20, de coordenadas UTM E= 595.442,6900 e N= 7.500.262,6600, daí em linha reta a uma distância de 259,36m (duzentos e cinquenta e nove metros e trinta e seis centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P21, de coordenadas UTM E= 595.515.8829 e N=7.500.013,9218, daí a unia distância em linha reta de 682,31 m (seiscentos e oitenta e dois metros e trinta e um centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira atinge o ponto P22 de coordenadas UTM E= 596.170,0273 e N= 7.500.206,8447, daí em linha reta a uma distância de 300,00m (trezentos metros), confrontando com remanescente da Fazenda da Cachoeira, atinge o ponto P23 de coordenadas UTM E= 596.254,7141 e N= 7.499.919,0458, daí em linha reta a uma distância de 1.132,91m (um mil, cento e trinta e dois metros e noventa e um centímetros), confrontando com remanescentes das Fazendas da Cachoeira e Sâo Francisco atinge o ponto P24, de coordenadas UTM E= 597.342,0781 e N= 7.500.239,7355, daí em linha reta a uma distância de 379,75m (trezentos e setenta e nove metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com remanescentes das Fazendas da Cachoeira e Sâo Francisco, atinge o ponto P25, de coordenadas UTM E= 597.449,6103 e N= 7.499.875,5129, daí em linha reata a uma distância de 2.477,05m (dois mil, quatrocentos e setenta e sete centímetros), confrontando com remanescente da Fazenda São Francisco atinge o ponto P26 de coordenadas UTM E= 595.073.7315 e N= 7.499.174,8093, daí em linha reta a uma distância de 1.148,63 m (hum mil cento e quarenta e oito metros e sessenta e três centímetros), confrontando com a Área 1 no município de Volta Redonda, atinge o ponto P20, de coordenadas UTM E= 595.442,6900 e N= 7.500.262,6600, perfazendo uma área total de 1.204.762,87 m² (hum milhão duzentos e quatro mil setecentos e sessenta e dois metros e oitenta e sete centímetros quadrados), fechando assim a poligonal da Área 2 no município de Piraí.
Art. 2º A desapropriação das áreas acima descritas, totalizando 1.889.567,11 m², visa atender à implantação do Aeroporto do Vaie do Aço.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro fica autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, em caso de propositura de medida judicial própria.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 41.100 , de 23 de dezembro de 2007.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL