Decreto nº 42.740/2010
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.740, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: o que consta na Carta-convênio ATN/JF/12301 - BR, celebrada entre o Estado do Rio de Janeiro da República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento para financiar a seleção e contratação de serviços de consultoria e a aquisição de bens e serviços, necessários para a realização de um Programa de Cooperação Técnica para contribuir com o Fortalecimento da Gestão Estratégica no Estado do Rio de Janeiro; DECRETA:
Art. 1º A Ordenação das Despesas referente ao presente convênio será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme designação do Secretário da Pasta.
Art. 2º O presente convênio será operacionalizado através de suporte técnico dos integrantes da Unidade de Coordenação Estadual - UCE do PNAGE/RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL