Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.742/2010

APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 42.742, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no USO de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato, bem como o que consta no Processo E-04/009.192/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004. Processo Administrativo nº Empresa

E-11/30.131/2009 Top Birra Distribuidora de Bebidas e Logística Ltda.

E-11/30.119/2009 Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda.

E-11/30.212/2009 Fornecedora Agnus Ferragens Ltda.

E-11/30.210/2009 Emquare Representações e Comércio Ltda.

E-11/30.138/2009 J. Araújo Distribuidora de Bebidas, Gêneros Alimentícios e Artigos de Limpeza Ltda.

E-11/30.010/2010 LLE Ferragens Ltda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL