Decreto nº 42.746/2010
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE - CETEP PARACAMBI NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Vide Decreto nº 47478 /2021) INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE - CETEP PARACAMBI NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o, que consta do Processo Administrativo nº E-26/39.352/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP Paracambi, que funcionará no imóvel situado na Rua Sebastião de Lacerda, s/nº Centro, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP Paracambi funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.
Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2010. SÉRGIO CABRAL