Decreto nº 42.760/2010
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO SÃO PEDRO DA ALDEIA NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.760, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO SÃO PEDRO DA ALDEIA NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/37868/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico - São Pedro da Aldeia, que funcionará no imóvel situado na Rua A s/nº , bairro Nova São Pedro, Centro, Município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico - São Pedro da Aldeia funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio á Escola Técnica - FAETEC.
Art. 3º o Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL